CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 116
Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, ou aqueles sob posse dos órgãos de segurança pública, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que regula o uso de veículo oficial. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. As placas a que se refere o caput deste artigo serão concedidas mediante solicitação aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão vinculadas ao órgão de segurança pública solicitante. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


115
ARTIGOS
117
 
 
 
Resumo Jurídico

A CNH na Qualidade de Condutor: Conheça o Artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um conjunto de regras para garantir a segurança e a fluidez do tráfego em nossas vias. Dentre seus artigos, o de número 116 traz informações cruciais sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seu papel fundamental na permissão para que um indivíduo conduza um veículo automotor.

Em sua essência, o Artigo 116 dispõe que a CNH é o documento que comprova a aptidão de um condutor para dirigir um veículo da categoria para a qual foi habilitado. Isso significa que, para circular legalmente em território nacional com um carro, moto ou qualquer outro veículo automotor, é obrigatório possuir a CNH válida e em situação regular.

O que isso significa na prática?

  • Documento de Habilitação Essencial: A CNH não é apenas um papel; ela atesta que o portador passou por um processo de formação, avaliações teóricas e práticas, demonstrando conhecimento das leis de trânsito e das habilidades necessárias para conduzir um veículo de forma segura.
  • Validade e Regularidade: É fundamental que a CNH esteja dentro do prazo de validade e que não possua restrições ou suspensões. Dirigir com a CNH vencida ou suspensa é uma infração gravíssima.
  • Categoria Específica: A CNH é emitida para categorias específicas de veículos (A para motocicletas, B para carros, C para caminhões leves, D para ônibus, E para carretas, entre outras). O condutor só está autorizado a dirigir veículos da categoria para a qual foi habilitado. Conduzir um veículo de categoria superior àquela que consta na CNH configura uma infração de trânsito.
  • Comprovação de Aptidão: A posse da CNH é a prova legal de que o indivíduo está legalmente apto a exercer a atividade de condutor de veículo. Sem ela, a condução é considerada ilegal e sujeita às penalidades previstas no CTB.

Em suma, o Artigo 116 do CTB reforça a importância da CNH como requisito indispensável para a condução de veículos. Ele serve como um lembrete para todos os motoristas sobre a necessidade de obterem sua habilitação e a manterem sempre atualizada e em conformidade com as normas, garantindo assim a segurança de todos no trânsito.