Artigo 114
O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
Resumo Jurídico
Competência para Julgamento de Infrações de Trânsito
O artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define a quem cabe a responsabilidade de julgar as infrações de trânsito. De forma clara e educativa, podemos entender que:
Órgãos Julgadores:
- As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são os órgãos responsáveis por apreciar os recursos interpostos contra penalidades de trânsito. Ou seja, se você for multado e discordar da penalidade, poderá apresentar um recurso para ser julgado por uma JARI.
- Os órgãos e entidades executivos de trânsito que compõem o Sistema Nacional de Trânsito também exercem essa função, cada um em sua esfera de competência. Isso significa que, dependendo do tipo de infração e do órgão que a autuou (por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal em rodovias federais ou o órgão de trânsito municipal em vias urbanas), o julgamento inicial da infração poderá ser feito por esse mesmo órgão.
Como funciona na prática:
- Autuação da Infração: Um agente de trânsito ou um equipamento eletrônico registra a infração.
- Notificação de Penalidade: Você recebe a notificação da multa.
- Defesa Prévia: Se houver algum erro formal na notificação, você pode apresentar uma defesa prévia ao órgão autuador.
- Julgamento em Primeira Instância: Caso a defesa prévia não seja aceita ou você não a apresente, o órgão ou entidade executivo de trânsito que aplicou a penalidade realizará o julgamento em primeira instância.
- Recurso à JARI: Se você não concordar com a decisão de primeira instância, poderá apresentar um recurso administrativo à JARI. A JARI é um colegiado imparcial que analisará o seu recurso, levando em consideração as leis e regulamentos de trânsito, além das provas apresentadas.
Em resumo, o artigo 114 estabelece um sistema escalonado para a aplicação e revisão das penalidades de trânsito, garantindo o direito de defesa e de recurso ao cidadão. As JARI atuam como um importante mecanismo de segunda instância administrativa para a análise das infrações.