Resumo Jurídico
Artigo 113 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Ultrapassagens em Pontes, Viadutos e Túneis
O artigo 113 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental para a segurança no trânsito: a proibição de ultrapassagens em determinados locais de risco elevado. A finalidade principal desta norma é prevenir colisões frontais, que são geralmente as mais graves e com maior potencial de fatalidade.
Onde a Ultrapassagem é Proibida?
Este artigo foca especificamente em três tipos de estruturas rodoviárias:
- Pontes: Estruturas construídas para transpor obstáculos como rios, lagos, vales ou estradas.
- Viadutos: Estruturas elevadas para superar cruzamentos com outras vias, ferrovias ou desníveis.
- Túneis: Passagens subterrâneas ou em encostas, criadas para atravessar montanhas ou áreas densamente povoadas.
A razão para a proibição nestes locais é clara: a visibilidade costuma ser restrita. Em pontes e viadutos, a própria estrutura pode obstruir a visão de veículos que se aproximam. Em túneis, a escuridão e a própria confinamento do espaço criam um ambiente onde a antecipação de manobras de outros veículos se torna extremamente difícil.
Por que a Proibição?
A ultrapassagem é uma manobra que exige visibilidade clara e espaço seguro. Em pontes, viadutos e túneis, essas condições são significativamente comprometidas.
- Visibilidade Reduzida: Em muitas dessas estruturas, o condutor não consegue ver o que vem no sentido contrário com a antecedência necessária.
- Espaço Limitado: Geralmente, essas estruturas possuem um número reduzido de faixas de rolamento, e o espaço para realizar uma ultrapassagem segura é ainda menor.
- Aumento do Risco de Colisão Frontal: A combinação de visibilidade reduzida e espaço limitado eleva drasticamente o risco de uma colisão com um veículo do sentido oposto, o que pode ter consequências devastadoras.
Implicações Legais
O descumprimento do artigo 113 do CTB é considerado uma infração de trânsito grave. As penalidades previstas para tal infração incluem:
- Multa: Um valor pecuniário a ser pago.
- Pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A adição de pontos ao prontuário do condutor, que podem levar à suspensão do direito de dirigir em caso de acúmulo.
Além das sanções administrativas, é importante ressaltar que a infração ao artigo 113 pode agravar a responsabilidade penal em caso de acidente, especialmente se houver vítimas.
Conclusão
O artigo 113 do CTB é um dispositivo de segurança crucial que visa proteger a vida de todos os usuários das vias. A proibição de ultrapassagens em pontes, viadutos e túneis não é arbitrária, mas sim uma medida baseada na análise de riscos inerentes a esses locais. A observância desta norma é um dever de todo condutor consciente e responsável, contribuindo para um trânsito mais seguro e com menos acidentes graves.