CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 112
(Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro: Explicação Jurídica Clara e Educativa

O Artigo 112 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da suspensão do direito de dirigir em situações específicas, estabelecendo um procedimento a ser seguido pelos órgãos de trânsito. Em termos gerais, este artigo visa garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório antes que a penalidade de suspensão seja efetivamente imposta a um condutor.

Principais Pontos e Explicações:

  • Notificação da Infrações: O artigo parte do pressuposto de que o condutor já foi notificado das infrações de trânsito que cometeu. Essas notificações são o primeiro passo para a aplicação de penalidades.

  • Decadência do Direito de Dirigir: O Artigo 112 estabelece um prazo para a "decadência do direito de dirigir". Isso significa que o órgão de trânsito tem um período determinado para punir o condutor por certas infrações. Se esse prazo expirar sem a devida apuração e aplicação da penalidade, o direito de punir decai.

  • Prazos e Procedimentos:

    • Período de 2 anos: Para infrações que prevejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o órgão de trânsito tem o prazo de 2 anos para aplicar essa penalidade. Esse prazo conta a partir da data em que a infração foi cometida.
    • Início da Contagem: É fundamental entender que a contagem desses 2 anos se inicia a partir da data da infração, e não da data da notificação ou do processamento do auto de infração.
    • Obrigatoriedade da Notificação: Dentro desse período de 2 anos, o condutor precisa ser notificado da instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Essa notificação é essencial para que o condutor tenha conhecimento de que está sob risco de ter seu direito de dirigir suspenso.
    • Oportunidade de Defesa: A notificação de instauração do processo de suspensão tem como objetivo principal garantir ao condutor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ele terá a oportunidade de apresentar sua defesa escrita, juntar documentos e, se for o caso, solicitar a produção de outras provas.
  • Consequências da Não Cumprimento: Se o órgão de trânsito não observar o prazo de 2 anos para a instauração do processo de suspensão, e não notificar o condutor dentro desse período, a penalidade de suspensão do direito de dirigir não poderá ser aplicada. Em outras palavras, o condutor não poderá ter seu direito de dirigir suspenso com base nessas infrações antigas.

  • Exceções e Interpretações:

    • Cassação da CNH: O prazo de 2 anos se refere especificamente à suspensão do direito de dirigir. O processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ter prazos e procedimentos distintos.
    • Infrações com Limite de Pontos: Para infrações que levam à suspensão por acúmulo de pontos, o processo de suspensão é iniciado quando o condutor atinge o limite estabelecido em lei. O prazo de 2 anos se aplica à aplicação da penalidade após a constatação do acúmulo de pontos.
    • Processos Administrativos: O Artigo 112 está inserido no contexto de processos administrativos. As regras gerais de processo administrativo, como prazos e garantias, também se aplicam.

Em Resumo:

O Artigo 112 do CTB é uma garantia fundamental para o motorista. Ele assegura que, antes de ter seu direito de dirigir suspenso, o condutor seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de se defender das acusações. A observância dos prazos estabelecidos pelo artigo é crucial para a validade da penalidade, protegendo o cidadão contra punições tardias e irregulares. É um reflexo do princípio do devido processo legal aplicado ao direito de trânsito.