CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 104
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 4º (VETADO)

§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.

§ 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput deste artigo, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º deste artigo será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Significa o Artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma situação muito comum e importante para a segurança no trânsito: a colisão entre veículos. Ele estabelece as responsabilidades e procedimentos que devem ser seguidos quando ocorre um acidente de trânsito com danos materiais, ou seja, sem vítimas envolvidas.

Em termos simples, o artigo 104 determina que, ao se envolver em um acidente de trânsito com outro veículo, sem que haja pessoas feridas, o condutor tem a obrigação de:

  1. Parar o veículo no local do acidente: É fundamental interromper a marcha do veículo imediatamente após a ocorrência do sinistro. Abandonar o local sem tomar as providências necessárias configura infração gravíssima.

  2. Adotar providências para remover o perigo imediato: Isso significa que o condutor deve sinalizar o local para evitar novos acidentes, retirando os veículos da pista de rolamento se isso for possível e seguro, ou utilizando sinalização adequada (como triângulos de advertência) para alertar outros motoristas.

  3. Adotar as providências de segurança: Além de sinalizar, o condutor deve garantir que não há risco de incêndio, vazamento de fluidos ou qualquer outra situação que possa colocar em perigo as pessoas ou outros veículos.

  4. Identificar-se: É preciso trocar informações com o outro condutor envolvido no acidente. Isso inclui nome completo, endereço, telefone e, fundamentalmente, os dados do veículo (marca, modelo, placa, número do chassi) e do seguro obrigatório (DPVAT, quando aplicável), além dos dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  5. Comunicar o fato às autoridades competentes (se necessário): Em casos onde há divergência entre os condutores sobre a responsabilidade, ou se houver danos significativos, ou ainda se um dos condutores se recusar a fornecer informações, é recomendável acionar o órgão de trânsito local (como a Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal/Estadual, dependendo da via) para lavrar um Boletim de Ocorrência.

Em resumo, o artigo 104 busca garantir a segurança imediata no local do acidente, a identificação dos envolvidos para fins de responsabilização e ressarcimento, e a regularização da situação para que o trânsito possa ser restabelecido com o mínimo de transtorno e risco.

É importante ressaltar que este artigo se aplica especificamente a acidentes sem vítimas. Em caso de lesões, o procedimento legal é outro, envolvendo a preservação do local e a comunicação imediata aos órgãos de saúde e segurança.