CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 799
O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

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Resumo Jurídico

O Dever de Cautela e a Prevenção de Riscos no Processo Penal: Uma Análise do Artigo 799

O artigo 799 do Código de Processo Penal estabelece um pilar fundamental para a condução justa e segura dos procedimentos judiciais: o dever de adotar todas as medidas necessárias para evitar que o perigo em andamento se materialize. Essa disposição, embora concisa, carrega um peso significativo no ordenamento jurídico, atuando como um verdadeiro escudo contra danos potenciais.

Em sua essência, o artigo determina que, sempre que existir perigo iminente de dano, seja ele qual for, ao bem jurídico tutelado pela norma penal ou ao próprio curso da justiça, o juiz ou a autoridade policial, conforme o caso, deve intervir de forma proativa. Isso significa que não se trata apenas de reagir a um dano já consumado, mas sim de antecipar e prevenir sua ocorrência.

O que constitui um "perigo"?

A abrangência do termo "perigo" é intencionalmente ampla, permitindo sua aplicação a uma vasta gama de situações. Podemos pensar em:

  • Perigo à vida ou à integridade física de pessoas: Em casos onde há ameaças graves, o Estado tem o dever de intervir para proteger os envolvidos.
  • Perigo à ordem pública: Situações que possam gerar pânico, tumulto ou grave instabilidade social.
  • Perigo à destruição de provas: A possibilidade de que elementos cruciais para a elucidação de um crime sejam alterados, ocultados ou destruídos.
  • Perigo à evasão do acusado: Quando há um risco concreto de que o indivíduo procurado pela justiça fuja para se esquivar da aplicação da lei.
  • Perigo à manipulação do processo: Medidas que visem impedir fraudes, intimidações ou outras artimanhas que comprometam a lisura do julgamento.

Quais são as "medidas necessárias"?

O artigo 799 não detalha um rol taxativo de medidas. A sua aplicação depende da análise concreta de cada situação e da capacidade de ponderação da autoridade. Exemplos de medidas que podem ser consideradas "necessárias" incluem:

  • Prisão em flagrante: Em casos de flagrante delito, a detenção imediata é a medida mais eficaz para evitar a continuação da conduta criminosa.
  • Buscas e apreensões: Para coletar provas ou apreender objetos que representem risco.
  • Ordens de afastamento: Para proteger vítimas ou testemunhas.
  • Restrições de liberdade: Em casos de necessidade de manter o acusado à disposição do juízo.
  • Medidas cautelares diversas da prisão: Como a proibição de frequentar determinados lugares ou o uso de tornozeleira eletrônica.
  • Acionamento de órgãos de segurança pública: Para garantir a ordem e a segurança em situações de maior complexidade.

A Importância da Proatividade e da Fundamentação:

O cerne do artigo 799 reside na sua natureza proativa. As autoridades não devem esperar o dano acontecer para agir. A mera existência de um perigo iminente é suficiente para justificar a tomada de providências.

Contudo, toda medida adotada com base neste artigo deve ser fundamentada. A autoridade responsável precisa demonstrar, de forma clara e objetiva, a existência do perigo e a necessidade da medida para afastá-lo. Essa fundamentação é crucial para garantir a legalidade e a legitimidade da intervenção, protegendo o cidadão contra arbitrariedades.

Em suma, o artigo 799 do Código de Processo Penal é uma norma de segurança e garantia, que confere às autoridades o poder e o dever de agir preventivamente diante de situações de risco, assegurando a integridade dos indivíduos, a ordem pública e a eficácia da justiça. Ele reforça a ideia de que o processo penal não é um mero palco de debates após os fatos, mas sim um instrumento dinâmico capaz de intervir para proteger bens jurídicos fundamentais.