CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 800
Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

§ 1º Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão.

§ 2º Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (art. 798, § 5º ).

§ 3º Em qualquer instância, declarando motivo justo, poderá o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste Código.

§ 4º O escrivão que não enviar os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista estará sujeito à sanção estabelecida no art. 799.


799
ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Tutela de Urgência e Sequestro de Bens no Processo Penal: Uma Análise do Artigo 800

O artigo 800 do Código de Processo Penal (CPP) aborda a possibilidade de se requerer, em sede de recurso, medidas de urgência para garantir a eficácia de uma decisão judicial futura, em especial no que tange ao sequestro de bens. Este dispositivo legal é fundamental para assegurar que a persecução penal e a eventual reparação de danos não sejam prejudicadas pela dilapidação ou ocultação de patrimônio.

O Que Diz o Artigo 800?

Em essência, o artigo 800 estabelece que, nos casos em que a decisão recorrida determinar o sequestro de bens, o recurso interposto contra essa decisão poderá ser processado com a manutenção dos efeitos do sequestro. Em outras palavras, mesmo que haja um recurso contra a ordem de sequestro, os bens permanecerão indisponíveis até que o recurso seja julgado.

Essa medida visa evitar que, durante o trâmite recursal, o recorrido se utilize do tempo para se desfazer dos bens que poderiam ser utilizados para fins de reparação de danos ou como garantia de eventual condenação.

Finalidade e Importância

A principal finalidade do artigo 800 é garantir a efetividade da justiça. Ele funciona como uma tutela de urgência de natureza cautelar dentro do processo penal, protegendo o resultado útil do processo. Sem essa previsão, um recurso, mesmo que desprovido de fundamento, poderia ser utilizado como um instrumento para frustrar a persecução patrimonial.

Sua importância reside em:

  • Preservação do patrimônio: Assegura que bens que possam ser objeto de reparação de danos, confisco ou outras medidas legais permaneçam à disposição do juízo.
  • Efetividade da decisão final: Impede que a demora natural dos trâmites recursais torne inócua uma eventual decisão favorável à parte que requereu o sequestro.
  • Coibição de manobras protelatórias: Dificulta que o recorrente utilize o recurso unicamente com o intuito de ganhar tempo para ocultar ou alienar bens.

Aplicações Práticas

O artigo 800 encontra aplicação em diversas situações, como:

  • Crimes financeiros e contra a administração pública: Onde a ocultação de dinheiro e bens é comum.
  • Ações de reparação de danos: Para garantir que o patrimônio do ofensor seja suficiente para cobrir os prejuízos causados.
  • Medidas cautelares patrimoniais: Quando, por exemplo, se busca apreender valores provenientes de atividades ilícitas.

Quem Pode Requerer?

O requerimento para que o sequestro seja mantido durante o processamento do recurso pode ser feito pela parte interessada, ou seja, aquela que buscou o sequestro originariamente. Geralmente, trata-se do Ministério Público em ações penais públicas, ou da vítima/ofendido em ações penais privadas ou quando há pedido de reparação de danos.

Ponderações e Limites

É importante ressaltar que a manutenção do sequestro em sede recursal não é automática. O juiz ou tribunal, ao analisar o recurso, poderá ponderar a necessidade de manter essa medida, avaliando os argumentos de ambas as partes. A decisão deve ser fundamentada, levando em conta a probabilidade de existência do direito invocado e o perigo de ineficácia da decisão caso o sequestro seja levantado.

Em suma, o artigo 800 do CPP é um instrumento valioso para garantir a justiça e a efetividade das decisões judiciais no âmbito penal, ao permitir a manutenção de medidas cautelares de sequestro de bens mesmo durante a tramitação de recursos, protegendo o interesse público e a reparação de eventuais danos.