CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 774
Nos casos do parágrafo único do art. 83 do Código Penal, ou quando a transgressão de uma medida de segurança importar a imposição de outra, observar-se-á o disposto no art. 757, no que for aplicável.

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Resumo Jurídico

Artigo 774 do Código de Processo Penal: A Garantia do Domicílio e a Busca e Apreensão

O artigo 774 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um tema de fundamental importância para a proteção dos direitos individuais: a inviolabilidade do domicílio e os limites para a realização de buscas e apreensões. De forma clara e educativa, podemos desdobrar o conteúdo deste dispositivo legal da seguinte maneira:

O Princípio da Inviolabilidade Domiciliar

Em primeiro lugar, o artigo 774 do CPP reafirma um princípio constitucionalmente garantido: ninguém será preso ou detido senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. Isso significa que a casa de uma pessoa é seu santuário, um local onde ela tem o direito à privacidade e à segurança, a menos que haja uma razão legalmente válida para a sua invasão.

Exceções Legais para a Busca e Apreensão

No entanto, a lei prevê situações em que a autoridade policial pode adentrar o domicílio de alguém, mesmo sem o consentimento do morador. Essas exceções são estritamente definidas e visam garantir a eficácia da justiça e a repressão a crimes. Dentre elas, destacam-se:

  • Flagrante Delito: Se um crime estiver acontecendo naquele exato momento dentro da residência, ou se uma pessoa acabou de cometer um crime e se refugiou em sua casa, a polícia pode entrar para efetuar a prisão. A ideia é impedir a fuga do criminoso e a consumação ou continuação do delito.

  • Desastre ou Acidente: Em casos de desastres naturais (como incêndios, enchentes) ou acidentes que coloquem em risco a vida das pessoas ou a segurança pública, a polícia pode adentrar o domicílio para prestar socorro ou evitar maiores danos.

  • Prestar Socorro: Se houver pedidos de socorro vindos do interior da casa, indicando que alguém está em perigo iminente, a autoridade policial tem o dever de intervir para oferecer ajuda.

  • Ordem Judicial: Esta é a exceção mais comum e importante prevista em lei. Para que a polícia possa realizar uma busca e apreensão em um domicílio, é necessário que haja uma ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. Essa ordem deve especificar:

    • O motivo da busca e apreensão (a razão pela qual se acredita que ali se encontram objetos de crime, provas, ou o próprio autor de um delito).
    • A descrição do local a ser revistado.
    • Os objetos a serem apreendidos.
    • As pessoas a serem presas (se for o caso).

A Necessidade de Ordem Judicial: Uma Barreira Contra Arbitrariedades

A exigência de uma ordem judicial para a busca e apreensão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Ela impede que a polícia aja de forma arbitrária, sem controle e sem justificação legal. A ordem judicial garante que a invasão da privacidade seja precedida de uma análise criteriosa por um juiz, que avaliará se existem indícios suficientes para autorizar tal medida.

O Cumprimento da Ordem Judicial

Quando uma ordem de busca e apreensão é emitida, o artigo 774 do CPP estabelece que ela deve ser cumprida durante o dia, salvo em casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Essa restrição visa proteger ainda mais a intimidade dos cidadãos, limitando a invasão a períodos de menor impacto.

Em Resumo

O artigo 774 do CPP, ao reafirmar a inviolabilidade do domicílio e detalhar as exceções para a busca e apreensão, busca equilibrar a necessidade de se investigar e punir crimes com a proteção fundamental do direito à privacidade e à segurança do lar. A exigência de ordem judicial para a maioria das situações de busca e apreensão é um mecanismo essencial para prevenir abusos e garantir que a atuação do Estado seja sempre pautada pela legalidade e pelo respeito aos direitos individuais.