CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 773
A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada pelo juiz à autoridade policial, para que a execute.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 773 do Código de Processo Penal: A Imprescritibilidade dos Crimes e a Imunidade Diplomática

O artigo 773 do Código de Processo Penal brasileiro trata de uma exceção à regra geral de que os crimes prescrevem, ou seja, que o Estado perde o direito de punir o infrator após um determinado período de tempo. Ele estabelece que crimes contra a vida e crimes hediondos não prescrevem. Essa é uma medida de grande importância para a sociedade, pois visa garantir a punição de delitos considerados de extrema gravidade, independentemente do tempo decorrido desde a sua prática.

Crimes que Não Prescrevem

Em suma, o artigo 773 determina que os seguintes crimes, por sua natureza, jamais prescreverão:

  • Crimes contra a vida: Esta categoria abrange, de forma mais conhecida, o crime de homicídio (art. 121 do Código Penal), mas também inclui outras condutas que atentam contra o bem jurídico da vida, como o infanticídio e o aborto.
  • Crimes hediondos: Definidos pela Lei nº 8.072/1990, os crimes hediondos são aqueles considerados de maior lesividade e que causam profunda repulsa social. Exemplos incluem latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, tortura e tráfico de drogas (em algumas de suas modalidades).

A Razão da Imprescritibilidade

A intenção por trás dessa imprescritibilidade é clara: demonstrar que a sociedade não tolera a prática desses crimes graves e que o Estado tem o dever inalienável de buscar a responsabilização dos seus autores. A imprescritibilidade funciona como um forte mecanismo de dissuasão, além de garantir que, mesmo após muitos anos, uma vítima de um crime contra a vida ou seus familiares possam ver a justiça ser feita.

A Imunidade Diplomática como Exceção Complementar (Implícita)

Embora o foco principal do artigo 773 seja a imprescritibilidade de crimes específicos, é fundamental compreender que, na prática processual penal, existem outras situações que podem influenciar a aplicação da lei penal e a possibilidade de persecução criminal. Uma dessas situações, embora não diretamente tratada no texto do artigo 773, mas frequentemente relacionada a questões de foro e jurisdição, é a imunidade diplomática.

A imunidade diplomática, prevista em tratados internacionais (como a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas) e também em legislação interna, concede a diplomatas e embaixadas certos privilégios e isenções, incluindo, em muitos casos, a inviolabilidade penal. Isso significa que, sob certas circunstâncias, indivíduos com status de imunidade diplomática podem não ser sujeitos à jurisdição penal brasileira, mesmo que cometam crimes que, em tese, seriam imprescritíveis.

É importante ressaltar: A imunidade diplomática não torna o crime imprescritível. Ela é uma condição processual que pode impedir a persecução penal no território brasileiro, mas não anula a gravidade do crime em si nem o direito do país de origem do diplomata de processá-lo. Em muitos casos, a imunidade pode ser renunciada pelo país representado, permitindo que o processo penal ocorra.

Em Resumo

O artigo 773 do Código de Processo Penal estabelece um limite temporal para a ação punitiva do Estado, garantindo que crimes de extrema gravidade, como os contra a vida e os hediondos, não prescrevam. Essa disposição reforça o compromisso da justiça em responsabilizar autores de condutas lesivas à sociedade. Paralelamente, é preciso estar ciente de outras complexidades jurídicas, como a imunidade diplomática, que podem afetar a aplicação da lei em casos específicos, sem, contudo, descaracterizar a imprescritibilidade dos crimes ali elencados.