CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 733
O juiz, de ofício, ou a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou do Conselho Penitenciário, julgará extinta a pena privativa de liberdade, se expirar o prazo do livramento sem revogação, ou na hipótese do artigo anterior, for o liberado absolvido por sentença irrecorrível.

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Resumo Jurídico

Artigo 733 do Código de Processo Penal: A Execução da Pena Privativa de Liberdade no Exterior

O artigo 733 do Código de Processo Penal (CPP) trata da possibilidade de transferência de presos para o cumprimento de pena privativa de liberdade em país estrangeiro. Essa norma visa garantir o cumprimento de acordos internacionais e facilitar a execução de penas em casos específicos, promovendo a ressocialização do condenado e a cooperação judiciária entre os Estados.

Principais pontos abordados pelo artigo 733 do CPP:

  • Homologação de sentença estrangeira: Para que a transferência ocorra, a sentença penal estrangeira que impôs a pena privativa de liberdade deve ser previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse processo de homologação garante que a decisão estrangeira atende aos requisitos legais brasileiros, como a ausência de vícios processuais e a correspondência com os tipos penais previstos na legislação nacional.
  • Requisitos para a transferência: O artigo estabelece uma série de requisitos para que a transferência seja autorizada. Dentre eles, destacam-se:
    • Consentimento do condenado: A vontade expressa e livre do condenado em cumprir a pena em território estrangeiro é fundamental.
    • Acordo de reciprocidade: Geralmente, a transferência só é possível se existir um acordo entre o Brasil e o país onde a pena deverá ser cumprida, que preveja a reciprocidade na execução de sentenças.
    • Ausência de interesse nacional: A transferência não deve contrariar o interesse público brasileiro.
    • Natureza da pena: A pena a ser cumprida deve ser privativa de liberdade, com duração compatível com a legislação brasileira.
  • Procedimento: O pedido de transferência é formulado pela autoridade judiciária estrangeira ou pelo condenado (por meio de seu defensor) e tramita perante o STJ. A decisão do STJ é declaratória e homologatória, autorizando a execução da pena no Brasil ou a transferência do condenado para cumprimento no exterior.
  • Finalidade: A principal finalidade do artigo 733 é permitir que condenados que possuam vínculos familiares, sociais ou econômicos no exterior possam cumprir suas penas em seus países de origem ou em nações com as quais o Brasil mantenha cooperação judiciária. Isso pode facilitar o processo de ressocialização, aproximando o indivíduo de sua rede de apoio.

Em suma, o artigo 733 do CPP regulamenta um mecanismo de cooperação internacional para a execução de penas privativas de liberdade, buscando conciliar os interesses do Estado brasileiro, do Estado estrangeiro e, fundamentalmente, do condenado, sempre com a observância dos princípios legais e constitucionais.