CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 732
Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando a Decisão Final Não é Cumprida: Uma Análise do Artigo 732 do Código de Processo Penal

O artigo 732 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo fundamental que trata da execução das decisões judiciais que impõem obrigações de fazer ou de não fazer. Em termos simples, ele estabelece o procedimento a ser seguido quando uma pessoa é obrigada por um juiz a realizar uma ação específica (fazer) ou a se abster de realizá-la (não fazer), e essa ordem não é cumprida voluntariamente.

A Essência da Norma: Garantindo o Cumprimento da Justiça

A principal função do artigo 732 do CPP é garantir que as decisões judiciais tenham efetividade. Não adianta o Poder Judiciário proferir uma decisão se ela puder ser ignorada impunemente. Este artigo visa, portanto, fornecer os meios para que a vontade da lei, expressa na decisão judicial, seja respeitada.

Em Que Situações o Artigo 732 se Aplica?

Este artigo é aplicável em diversas situações, como por exemplo:

  • Obrigações de Fazer:
    • Entregar um bem específico.
    • Realizar uma obra ou serviço.
    • Prestar contas.
    • Cumprir uma determinação para reestabelecer um direito violado.
  • Obrigações de Não Fazer:
    • Abster-se de praticar atos que causem perturbação ou invasão de propriedade.
    • Interromper uma atividade ilegal.
    • Respeitar uma ordem de afastamento.

Como Funciona a Execução sob o Artigo 732?

Quando uma parte é intimada para cumprir uma obrigação de fazer ou de não fazer e não o faz no prazo estabelecido, o artigo 732 do CPP prevê as seguintes etapas:

  1. Intimação para Cumprimento: A parte que deve cumprir a obrigação é formalmente notificada para que o faça dentro de um prazo determinado.
  2. Descumprimento Voluntário: Se, após a intimação, a obrigação não for cumprida voluntariamente, o juiz pode adotar medidas para forçar o cumprimento.
  3. Medidas Coercitivas: O artigo 732 autoriza o juiz a aplicar medidas que visem compelir o devedor a cumprir a decisão. A natureza dessas medidas pode variar, mas geralmente incluem:
    • Multa Diária (Astreintes): O juiz pode fixar uma multa que se acumula a cada dia de descumprimento. O valor da multa deve ser suficiente para persuadir o devedor a cumprir a ordem, mas não pode ser excessivo a ponto de configurar enriquecimento ilícito.
    • Imposição de Medidas que Assegurem o Cumprimento: Em casos mais extremos, e dependendo da natureza da obrigação, o juiz pode determinar que a própria obrigação seja cumprida por terceiros às custas do devedor, ou mesmo adotar outras medidas que garantam o resultado prático da decisão.
    • Busca e Apreensão: Em situações específicas, como a entrega de bens, pode ser determinada a busca e apreensão do objeto da obrigação.

A Importância da Proporcionalidade e da Razoabilidade

É crucial notar que as medidas aplicadas sob o artigo 732 do CPP devem ser proporcionais e razoáveis. O juiz deve sempre ponderar a necessidade de compelir ao cumprimento com os direitos fundamentais da parte devedora, buscando a solução menos gravosa que ainda assim atinja o objetivo da decisão judicial.

Em Resumo

O artigo 732 do Código de Processo Penal é um instrumento essencial para a concretização da justiça. Ele assegura que as ordens judiciais de fazer ou de não fazer sejam efetivamente cumpridas, utilizando para isso mecanismos coercitivos como multas e outras medidas necessárias, sempre observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sua aplicação garante a credibilidade do sistema judiciário e a proteção dos direitos das partes.