CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 724
Ao sair da prisão o liberado, ser-lhe-á entregue, além do saldo do seu pecúlio e do que Ihe pertencer, uma caderneta que exibirá à autoridade judiciária ou administrativa sempre que Ihe for exigido. Essa caderneta conterá:
I - a reprodução da ficha de identidade, ou o retrato do liberado, sua qualificação e sinais característicos;

II - o texto impresso dos artigos do presente capítulo;

III - as condições impostas ao liberado;

IV - a pena acessória a que esteja sujeito. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 1º Na falta de caderneta, será entregue ao liberado um salvo-conduto, em que constem as condições do livramento e a pena acessória, podendo substituir-se a ficha de identidade ou o retrato do liberado pela descrição dos sinais que possam identificá-lo. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 2º Na caderneta e no salvo-conduto deve haver espaço para consignar o cumprimento das condições referidas no art. 718. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)


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Resumo Jurídico

O que acontece quando o acordo de suspensão condicional do processo não é cumprido?

O artigo 724 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as consequências para o acusado que, após ter o benefício da suspensão condicional do processo concedido, descumpre as condições estabelecidas.

Entenda o benefício:

A suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador previsto no CPP, que permite ao Ministério Público propor ao acusado a suspensão do processo por um período determinado. Para que esse benefício seja concedido, o acusado precisa cumprir uma série de condições, como não se ausentar da comarca sem autorização, comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades, e não incorrer em crime.

O que acontece se as condições forem violadas?

Caso o acusado não cumpra qualquer uma das condições estabelecidas no acordo de suspensão condicional do processo, o artigo 724 do CPP prevê que:

  • O benefício será revogado: A suspensão do processo será quebrada.
  • O processo seguirá seu curso normal: O processo criminal, que estava suspenso, voltará a tramitar.
  • As provas colhidas durante a suspensão poderão ser utilizadas: As provas que foram produzidas ou que venham a ser produzidas durante o período de suspensão, e que não sejam especificamente ligadas à concessão do benefício, poderão ser utilizadas para comprovar a culpa do acusado.
  • O acusado responderá pela infração penal: O acusado voltará a ser processado e julgado pela infração penal que lhe foi imputada inicialmente.

Em resumo: O descumprimento das condições acordadas na suspensão condicional do processo implica na perda do benefício, fazendo com que o processo criminal retome seu andamento normal, e o acusado volte a responder criminalmente pela acusação inicial, podendo ter as provas colhidas utilizadas contra ele.