CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 716
A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.
§ 1º Para emitir parecer, o Conselho poderá determinar diligências e requisitar os autos do processo.

§ 2º O juiz ou o tribunal mandará juntar a petição ou a proposta, com o ofício ou documento que a acompanhar, aos autos do processo, e proferirá sua decisão, previamente ouvido o Ministério Público.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 716 do Código de Processo Penal

O artigo 716 do Código de Processo Penal trata da possibilidade de intervenção como assistente de acusação em favor de quem é imputado um crime pela União, Estado ou Município. Em outras palavras, permite que a pessoa que sofreu um dano em decorrência de uma infração penal, mesmo que esta tenha sido cometida contra a própria administração pública, possa atuar como parte no processo criminal, ao lado do Ministério Público.

Pontos Chave do Artigo 716:

  • Legitimidade para Atuar: A lei confere o direito de intervir no processo como assistente de acusação a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham sido ofendidas pela infração penal que está sendo apurada. Isso significa que a vítima direta do crime, ou aqueles cujos direitos foram prejudicados, podem se habilitar para auxiliar o Ministério Público.
  • Abrangência da União, Estado ou Município: A norma se aplica especificamente quando o crime cometido é imputado à União, a um Estado ou a um Município. Nesses casos, a atuação do assistente de acusação se torna ainda mais relevante para garantir a defesa dos interesses lesados.
  • Objetivo da Intervenção: O assistente de acusação tem como finalidade precípua cooperar com o Ministério Público na busca pela verdade real e na aplicação da lei penal. Sua atuação visa complementar a atividade acusatória, apresentando provas adicionais, requerendo diligências, participando de audiências e apresentando alegações finais.
  • Momento da Habilitação: A habilitação como assistente de acusação pode ocorrer a qualquer tempo, após o recebimento da denúncia ou queixa, e antes do trânsito em julgado da sentença. É crucial que o interessado se manifeste dentro desse lapso temporal para garantir seu direito.
  • Funções do Assistente: Embora atue em colaboração com o Ministério Público, o assistente de acusação possui direitos e deveres específicos, como apresentar provas, requerer produção de provas, interpor recursos e participar dos debates orais. Contudo, ele não pode atuar de forma autônoma ou contrária aos interesses do Ministério Público.

Em suma, o artigo 716 do Código de Processo Penal visa assegurar que as vítimas de crimes, especialmente aqueles em que a União, Estado ou Município figuram como imputados, tenham a oportunidade de participar ativamente do processo penal, contribuindo para a elucidação dos fatos e a consecução da justiça.