CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 714
O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sobre:
I - o caráter do sentenciado, revelado pelos seus antecedentes e conduta na prisão;

II - o procedimento do liberando na prisão, sua aplicação ao trabalho e seu trato com os companheiros e funcionários do estabelecimento;

III - suas relações, quer com a família, quer com estranhos;

IV - seu grau de instrução e aptidão profissional, com a indicação dos serviços em que haja sido empregado e da especialização anterior ou adquirida na prisão;

V - sua situação financeira, e seus propósitos quanto ao seu futuro meio de vida, juntando o diretor, quando dada por pessoa idônea, promessa escrita de colocação do liberando, com indicação do serviço e do salário.

Parágrafo único. O relatório será, dentro do prazo de quinze dias, remetido ao Conselho, com o prontuário do sentenciado, e, na falta, o Conselho opinará livremente, comunicando à autoridade competente a omissão do diretor da prisão.


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Resumo Jurídico

O Julgamento das Contas do Tutor e Curador no Processo Civil

O artigo em questão trata de uma etapa crucial no encerramento da tutela ou curatela: a prestação de contas por parte de quem administrou os bens do tutelado ou curatelado. O objetivo principal é garantir que a gestão patrimonial foi realizada de forma idônea e transparente, protegendo os interesses da pessoa sob guarda.

Quando a Prestação de Contas é Exigida?

A obrigação de prestar contas surge em diversas situações, como:

  • Ao final da tutela ou curatela: Quando o tutelado atinge a maioridade, é emancipado, ou quando a curatela é revogada por qualquer motivo.
  • A pedido do Ministério Público: Este órgão, como fiscal da lei, pode a qualquer momento exigir a prestação de contas para verificar a regularidade da administração.
  • A pedido do tutelado ou curatelado: Se estes tiverem capacidade de discernimento, podem solicitar a prestação de contas para acompanhar a gestão de seus bens.
  • Em caso de falecimento do tutor ou curador: Seus herdeiros terão a responsabilidade de apresentar as contas relativas ao período em que o falecido exerceu a função.

O Procedimento da Prestação de Contas:

A prestação de contas é realizada em um processo judicial próprio, onde o tutor ou curador deve apresentar um relatório detalhado de sua gestão. Este relatório deve conter:

  • O estado em que se encontravam os bens: Descrição minuciosa do patrimônio no início da administração.
  • A aplicação que foi feita dos bens: Detalhamento de todas as despesas, receitas, investimentos e demais movimentações financeiras.
  • Os valores que ainda são devidos: Apresentação do saldo final da gestão.

Consequências da Prestação de Contas:

Após a apresentação das contas, o juiz as analisará, podendo:

  • Aprovar as contas: Se estiverem em ordem e demonstrarem uma gestão correta.
  • Rejeitar as contas: Se forem encontradas irregularidades, erros ou desfalques. Nesse caso, o tutor ou curador será obrigado a ressarcir os prejuízos causados.
  • Determinar ajustes: Em caso de pequenas inconsistências, o juiz pode solicitar correções antes de aprovar as contas.

Em suma, o artigo 714 estabelece um mecanismo de controle e fiscalização essencial para a proteção do patrimônio de pessoas incapazes, garantindo a responsabilidade e a ética de seus administradores legais.