Resumo Jurídico
O Mandado de Busca e Apreensão: Um Instrumento para a Busca da Verdade
O Código de Processo Penal, em seu artigo 713, estabelece as diretrizes para a expedição e execução do mandado de busca e apreensão, um instrumento fundamental na investigação criminal.
O Que é um Mandado de Busca e Apreensão?
Trata-se de uma ordem judicial que autoriza a autoridade policial a ingressar em determinado local, seja ele uma residência, um estabelecimento comercial, um veículo ou qualquer outro espaço onde se presumem estar bens, objetos, documentos ou pessoas relevantes para a investigação de um crime.
Para Que Serve?
O mandado de busca e apreensão tem como objetivo principal:
- Coleta de Provas: Permitir a apreensão de elementos que possam comprovar a autoria de um crime, elucidar circunstâncias, ou identificar a existência de um delito.
- Recuperação de Bens: Localizar e apreender objetos, valores ou produtos de crime que devam ser restituídos à vítima ou utilizados como prova.
- Localização de Pessoas: Encontrar e apreender pessoas que estejam em situação de flagrante, que sejam procuradas pela justiça, ou que possam fornecer informações cruciais para a investigação.
Requisitos para a Expedição do Mandado
Para que um mandado de busca e apreensão seja expedido, é necessário que:
- Haja Fundada Suspeita: A autoridade judicial deve ter convicção da necessidade da medida, baseada em indícios concretos que apontem para a existência de um crime e para a probabilidade de que os elementos a serem buscados estejam no local indicado.
- Esteja Formalizado: O pedido deve ser feito de forma escrita e fundamentada pela autoridade policial, detalhando o local a ser inspecionado, o que se pretende apreender ou encontrar, e os motivos que justificam a diligência.
A Execução do Mandado
A execução do mandado de busca e apreensão deve ser realizada de forma legal e ordeira, observando-se os seguintes pontos:
- Horário: Geralmente, a busca domiciliar só pode ser realizada durante o dia, salvo em casos excepcionais de flagrante delito ou para evitar a fuga de suspeitos.
- Identificação: Os policiais devem se identificar e apresentar o mandado ao morador ou responsável pelo local.
- Abordagem: A abordagem deve ser feita com respeito aos direitos dos indivíduos, evitando o uso desnecessário da força.
- Apreensão: Somente os objetos, documentos ou pessoas especificados no mandado, ou encontrados em situação de flagrante, podem ser apreendidos.
- Termo de Apreensão: Será lavrado um termo detalhado com a descrição de tudo o que foi apreendido, assinado pelos policiais e, se possível, pelo morador ou testemunhas.
Proteção e Garantias
É importante ressaltar que o mandado de busca e apreensão é uma medida excepcional e que sua utilização deve ser estritamente necessária e proporcional. A Constituição Federal e o Código de Processo Penal garantem a inviolabilidade do domicílio e da correspondência, e qualquer invasão a esses direitos deve ser devidamente justificada e autorizada judicialmente, sempre visando à busca da verdade real e à garantia da justiça.