Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 706 do Código de Processo Penal
O artigo 706 do Código de Processo Penal trata de um aspecto fundamental no procedimento dos crimes militares, especificamente sobre a capacidade e o modo de agir do órgão julgador em relação aos feitos que lhe são submetidos.
Em termos claros e educativos, este artigo estabelece que:
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O juiz ou tribunal competente para julgar um crime militar não pode, de forma alguma, se eximir ou adiar a sua decisão. Isso significa que, uma vez que um caso esteja sob a sua jurisdição, é dever do julgador analisar as provas, os argumentos e proferir uma decisão, seja ela qual for.
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Não são admitidas desculpas ou pretextos para não julgar. A lei proíbe que o juiz ou tribunal alegue qualquer motivo para não decidir. Isso reforça a ideia de que o acesso à justiça e a resolução de conflitos são direitos garantidos, e a inércia do judiciário não pode ser um obstáculo.
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A decisão deve ser proferida em tempo razoável. Embora o artigo não estabeleça prazos exatos, a sua redação implícita direciona para a necessidade de celeridade na prestação jurisdicional, evitando a morosidade que prejudicaria as partes envolvidas e a própria efetividade da justiça.
Em essência, o artigo 706 do Código de Processo Penal consagra o princípio da inexcusabilidade da prestação jurisdicional no âmbito militar. Ele garante que o Poder Judiciário (na sua vertente militar) cumpra o seu dever constitucional de julgar, assegurando que os processos não fiquem paralisados indefinidamente e que as partes tenham seus direitos resolvidos de forma definitiva.
Este dispositivo é crucial para garantir a ordem e a disciplina no âmbito das Forças Armadas, pois assegura que os crimes militares sejam devidamente apurados e julgados, evitando a impunidade e a incerteza.