CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 704
Quando for concedida a suspensão pela superior instância, a esta caberá estabelecer-lhe as condições, podendo a audiência ser presidida por qualquer membro do tribunal ou câmara, pelo juiz do processo ou por outro designado pelo presidente do tribunal ou câmara.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 704 do Código de Processo Penal: A Busca por Bens e o Cumprimento de Ordens Internacionais

O artigo 704 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um instrumento fundamental para a efetividade da justiça em casos que transcendem as fronteiras nacionais: a expedição de carta rogatória para fins de apreensão, busca e apreensão ou exames periciais. Em termos simples, ele permite que a autoridade judiciária brasileira solicite a cooperação de autoridades estrangeiras para a realização de diligências essenciais à instrução de um processo criminal em andamento no Brasil.

O que o artigo 704 estabelece?

Em sua essência, o artigo 704 autoriza o juiz brasileiro a solicitar, por meio de carta rogatória, que uma autoridade judiciária de outro país realize determinadas ações em seu território. Essas ações podem ser:

  • Apreensão de bens: Quando houver suspeita de que bens (dinheiro, objetos, documentos, etc.) obtidos ilicitamente no Brasil ou que sejam relevantes para a investigação estejam localizados no exterior, o juiz pode solicitar que a autoridade estrangeira os apreenda.
  • Busca e apreensão de pessoas ou objetos: Em situações em que seja necessário localizar e apreender uma pessoa (testemunha, investigado, etc.) ou objetos específicos (provas, instrumentos do crime) que se encontrem em território estrangeiro, a carta rogatória pode ser utilizada.
  • Realização de exames periciais: Caso a produção de prova técnica, como perícias, necessite ser realizada no exterior, o artigo 704 possibilita que essa diligência seja solicitada a autoridades estrangeiras competentes.

A Importância da Cooperação Internacional:

Este artigo reconhece a realidade cada vez mais globalizada do crime. Muitas vezes, provas e elementos cruciais para a elucidação de um delito estão em outros países. Sem o mecanismo da carta rogatória, a investigação poderia ficar seriamente comprometida, permitindo que criminosos se beneficiassem da impunidade ao transferir bens ou se esconderem no exterior.

Como funciona na prática?

  1. Decisão do Juiz Brasileiro: Identificada a necessidade de uma diligência no exterior, o juiz brasileiro expede a carta rogatória.
  2. Encaminhamento: A carta rogatória é encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a remete à autoridade central do país estrangeiro com o qual existe acordo de cooperação ou, na ausência deste, por via diplomática.
  3. Execução no Exterior: A autoridade judiciária estrangeira competente recebe a carta rogatória e, dentro de suas próprias leis e procedimentos, executa a diligência solicitada (apreensão, busca, perícia, etc.).
  4. Retorno das Informações/Bens: Após a execução, a autoridade estrangeira devolve as informações, os bens apreendidos ou os laudos periciais ao juiz brasileiro, por meio dos canais diplomáticos ou da autoridade central.

Garantias e Limitações:

É importante ressaltar que a execução da carta rogatória no exterior deve respeitar as leis do país onde a diligência será realizada. Além disso, o artigo 704, em conjunto com outros dispositivos e tratados internacionais, busca garantir que a cooperação não viole direitos fundamentais e que haja reciprocidade na atuação entre os países.

Em suma:

O artigo 704 do CPP é um pilar da cooperação jurídica internacional em matéria penal, conferindo ao juiz brasileiro a ferramenta necessária para superar barreiras geográficas e assegurar a busca pela verdade e pela justiça em casos criminais que envolvam elementos no exterior. Ele demonstra a importância da colaboração entre as nações para o combate à criminalidade e a proteção dos interesses da sociedade.