CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 703
O juiz que conceder a suspensão lerá ao réu, em audiência, a sentença respectiva, e o advertirá das conseqüências de nova infração penal e da transgressão das obrigações impostas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 703 do Código de Processo Penal: O Papel do Oficial de Justiça na Citação de Estrangeiro

O artigo 703 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma situação específica e crucial no âmbito processual penal brasileiro: a citação de um estrangeiro que se encontra no território nacional. A norma visa garantir que a justiça seja acessível e eficaz, mesmo quando se trata de cidadãos de outras nações.

Em sua essência, o artigo estabelece que o oficial de justiça é o responsável por proceder à citação de qualquer estrangeiro que esteja no Brasil, nos termos e nas formas da lei brasileira.

Isso significa que, se um estrangeiro for parte em um processo criminal no Brasil, seja como acusado ou em qualquer outra qualidade que demande sua ciência formal dos atos processuais, a tarefa de comunicá-lo oficialmente recai sobre o oficial de justiça. A citação, neste contexto, tem o mesmo objetivo fundamental que teria para um cidadão brasileiro: dar conhecimento formal ao indivíduo sobre a existência de um processo, os termos da acusação ou do chamamento, e os prazos para sua defesa ou comparecimento.

Pontos Importantes a Destacar:

  • Aplicação da Lei Brasileira: O artigo 703 reforça que, mesmo sendo estrangeiro, a citação deve seguir os ritos e as formalidades previstos na legislação processual penal brasileira. Não há, a priori, um procedimento especial ou diferenciado apenas por se tratar de um estrangeiro residente no país.
  • Atribuição do Oficial de Justiça: A norma deixa clara a competência exclusiva do oficial de justiça para realizar essa diligência. É ele quem detém a fé pública para certificar que a comunicação foi efetivamente realizada, respeitando os prazos e as formalidades legais.
  • Garantia do Devido Processo Legal: Ao assegurar que o estrangeiro seja devidamente citado, o artigo 703 contribui para a garantia do devido processo legal. A citação é um dos pilares para que o indivíduo tenha a oportunidade de conhecer as acusações contra si e exercer sua defesa, um direito fundamental universal.
  • Eficácia da Justiça: Permite que a justiça brasileira exerça sua jurisdição e alcance aqueles que devem responder por seus atos perante a lei, independentemente de sua nacionalidade, desde que se encontrem em território nacional.

Em suma, o artigo 703 do CPP é um dispositivo simples, mas de grande relevância prática, ao determinar que o oficial de justiça é o agente incumbido de formalmente cientificar o estrangeiro residente no Brasil sobre um processo judicial penal, assegurando assim o cumprimento das normas processuais e a proteção dos direitos fundamentais.