Resumo Jurídico
Artigo 702 do Código de Processo Penal: Competência para Julgamento de Crimes de Menor Potencial Ofensivo
O artigo 702 do Código de Processo Penal trata da competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo. Esses crimes são aqueles cuja pena máxima não exceda 2 anos de detenção, ou multa.
O que o artigo 702 estabelece:
Em geral, a competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais (JECrim). Isso significa que, para a maioria dos casos de crimes de menor potencial ofensivo, o processo tramitará nesse órgão especializado.
Objetivo da previsão:
A intenção do legislador ao criar os JECrim e definir essa competência é:
- Celeridade processual: Agilizar o julgamento de infrações penais de menor complexidade, desafogando o judiciário comum.
- Desburocratização: Simplificar os procedimentos, tornando o acesso à justiça mais fácil e rápido para os cidadãos.
- Composição e conciliação: Incentivar a busca por soluções consensuais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo, evitando a necessidade de um julgamento mais formal.
Em suma:
O artigo 702 direciona a competência para julgar os crimes de menor potencial ofensivo para os Juizados Especiais Criminais, buscando uma justiça mais ágil, acessível e com foco na solução consensual dos conflitos.