CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 695
Iniciada a execução das interdições temporárias (art. 72, a e b, do Código Penal), o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do condenado, fixará o seu termo final, completando as providências determinadas nos artigos anteriores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 695 do Código de Processo Penal: A Busca e Apreensão de Documentos e Objetos

O artigo 695 do Código de Processo Penal (CPP) trata da forma como as buscas e apreensões de documentos e objetos devem ser realizadas. Ele estabelece um procedimento detalhado para garantir que essas medidas, que podem ser invasivas, sejam conduzidas de maneira legal e respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Que Diz o Artigo 695?

Em essência, o artigo 695 determina que a busca e apreensão de documentos e objetos deverão ser realizadas mediante mandado judicial. Este mandado é um documento emitido por um juiz, contendo informações específicas sobre o que está sendo procurado e onde a busca deve ocorrer.

Além disso, o artigo estabelece que:

  • Identificação do Mandado: O mandado judicial deve conter, de forma clara e precisa, a indicação:

    • Do local onde a diligência será realizada.
    • Do nome do juiz que a expediu.
    • Dos elementos que se pretende apreender (documentos, objetos, etc.).
    • Do motivo que autoriza a expedição do mandado (a necessidade da busca para a investigação).
  • Execução da Diligência: A busca e apreensão devem ser realizadas por um oficial de justiça, que é o responsável por cumprir as ordens judiciais. O oficial de justiça deve ter consigo o mandado e apresentá-lo às pessoas que se encontram no local.

  • Diligência Domiciliar: No caso de busca em residência (diligência domiciliar), o artigo 695 também prevê algumas regras específicas:

    • A busca não poderá ser feita durante o dia, salvo em casos de flagrante delito ou para prestar socorro. A regra geral é que a busca em domicílio só pode ocorrer entre o nascer e o pôr do sol.
    • Se o morador se recusar a permitir a entrada, o oficial de justiça poderá arrombar as portas e realizar a busca, utilizando força se necessário. Essa medida, contudo, deve ser sempre a última opção.
    • É importante ressaltar que, mesmo em caso de recusa, a busca domiciliar deve ser feita com urbanidade e respeito.
  • Presença de Testemunhas: O artigo 695 também pode ser interpretado no sentido de que, em algumas situações, a presença de testemunhas pode ser importante para dar fé à legalidade da diligência. Embora não seja explicitamente exigido em todos os casos, a presença de testemunhas (não relacionadas à polícia ou à investigação) pode ser uma garantia adicional.

Importância do Artigo 695

O artigo 695 do CPP é fundamental para a proteção dos direitos individuais, especialmente o direito à inviolabilidade do domicílio e à intimidade. Ao estabelecer requisitos claros para a expedição e execução do mandado de busca e apreensão, o legislador buscou evitar abusos e garantir que essa medida investigatória seja utilizada de forma justificada e proporcional.

O mandado judicial funciona como um filtro, garantindo que a autoridade judicial analise previamente a necessidade e a legalidade da busca, antes que ela seja efetivada. Isso impede que a polícia ou outras autoridades realizem buscas indiscriminadas e sem fundamento.

Em resumo, o artigo 695 do CPP é um dispositivo legal que visa equilibrar a necessidade da investigação criminal com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, estabelecendo um rito processual claro para a realização de buscas e apreensões.