Resumo Jurídico
Artigo 695 do Código de Processo Penal: A Busca e Apreensão de Documentos e Objetos
O artigo 695 do Código de Processo Penal (CPP) trata da forma como as buscas e apreensões de documentos e objetos devem ser realizadas. Ele estabelece um procedimento detalhado para garantir que essas medidas, que podem ser invasivas, sejam conduzidas de maneira legal e respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Que Diz o Artigo 695?
Em essência, o artigo 695 determina que a busca e apreensão de documentos e objetos deverão ser realizadas mediante mandado judicial. Este mandado é um documento emitido por um juiz, contendo informações específicas sobre o que está sendo procurado e onde a busca deve ocorrer.
Além disso, o artigo estabelece que:
-
Identificação do Mandado: O mandado judicial deve conter, de forma clara e precisa, a indicação:
- Do local onde a diligência será realizada.
- Do nome do juiz que a expediu.
- Dos elementos que se pretende apreender (documentos, objetos, etc.).
- Do motivo que autoriza a expedição do mandado (a necessidade da busca para a investigação).
-
Execução da Diligência: A busca e apreensão devem ser realizadas por um oficial de justiça, que é o responsável por cumprir as ordens judiciais. O oficial de justiça deve ter consigo o mandado e apresentá-lo às pessoas que se encontram no local.
-
Diligência Domiciliar: No caso de busca em residência (diligência domiciliar), o artigo 695 também prevê algumas regras específicas:
- A busca não poderá ser feita durante o dia, salvo em casos de flagrante delito ou para prestar socorro. A regra geral é que a busca em domicílio só pode ocorrer entre o nascer e o pôr do sol.
- Se o morador se recusar a permitir a entrada, o oficial de justiça poderá arrombar as portas e realizar a busca, utilizando força se necessário. Essa medida, contudo, deve ser sempre a última opção.
- É importante ressaltar que, mesmo em caso de recusa, a busca domiciliar deve ser feita com urbanidade e respeito.
-
Presença de Testemunhas: O artigo 695 também pode ser interpretado no sentido de que, em algumas situações, a presença de testemunhas pode ser importante para dar fé à legalidade da diligência. Embora não seja explicitamente exigido em todos os casos, a presença de testemunhas (não relacionadas à polícia ou à investigação) pode ser uma garantia adicional.
Importância do Artigo 695
O artigo 695 do CPP é fundamental para a proteção dos direitos individuais, especialmente o direito à inviolabilidade do domicílio e à intimidade. Ao estabelecer requisitos claros para a expedição e execução do mandado de busca e apreensão, o legislador buscou evitar abusos e garantir que essa medida investigatória seja utilizada de forma justificada e proporcional.
O mandado judicial funciona como um filtro, garantindo que a autoridade judicial analise previamente a necessidade e a legalidade da busca, antes que ela seja efetivada. Isso impede que a polícia ou outras autoridades realizem buscas indiscriminadas e sem fundamento.
Em resumo, o artigo 695 do CPP é um dispositivo legal que visa equilibrar a necessidade da investigação criminal com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, estabelecendo um rito processual claro para a realização de buscas e apreensões.