CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 694
As penas acessórias consistentes em interdições de direitos serão comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere, figurarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 694 do Código de Processo Penal: A Formação da Culpa no Tribunal do Júri

O artigo 694 do Código de Processo Penal (CPP) é um dos pilares do procedimento do Tribunal do Júri, detalhando o momento crucial em que o Conselho de Sentença, após ouvir as partes e deliberar, manifesta a sua decisão sobre a procedência ou improcedência da acusação. Este artigo, de suma importância, define o rito e as formalidades para a formulação dos quesitos e a votação, garantindo a clareza e a segurança jurídica do julgamento.

A Estrutura dos Quesitos

O artigo estabelece que, após os debates orais, o juiz presidente formulará os quesitos que deverão ser submetidos ao Conselho de Sentença. A ordem e a redação desses quesitos são fundamentais para que os jurados possam expressar o seu convencimento de forma clara e sem ambiguidades.

Geralmente, a sequência dos quesitos segue uma lógica:

  1. O fato principal: Se o acusado cometeu o crime que lhe é imputado.
  2. Qualificadoras e causas de aumento de pena: Caso o crime principal seja considerado provado, questiona-se a presença de circunstâncias que agravem a pena.
  3. Excludentes de ilicitude: Se houve alguma circunstância que tornasse a conduta lícita (como legítima defesa, estado de necessidade, etc.).
  4. Excludentes de culpabilidade: Se o acusado era inimputável por doença mental, coação moral irresistível, etc.
  5. Ocorrência de outras circunstâncias relevantes: Questões sobre participação de terceiros, qualificadoras subjetivas, etc.

É crucial que os quesitos sejam formulados de maneira clara e objetiva, evitando duplas negativas ou formulações que possam induzir o jurado a erro. A redação deve ser acessível à compreensão leiga, sem jargões técnicos desnecessários.

A Votação dos Quesitos

Após a formulação, os quesitos são apresentados ao Conselho de Sentença para votação. Os jurados, em número de sete, comparecem à sala secreta e, individualmente, respondem aos quesitos, manifestando o seu juízo sobre cada um deles.

A votação é realizada por meio de cédulas específicas, onde cada jurado assinala "sim" ou "não" para cada quesito. É importante destacar que a decisão é tomada pela maioria dos votos. Assim, para que um quesito seja considerado aprovado, é necessário que, no mínimo, quatro jurados respondam afirmativamente.

A Importância da Ordem dos Quesitos e a "Confissão" Implícita

A ordem na qual os quesitos são formulados e votados possui um papel estratégico. Se o Conselho de Sentença, ao responder ao primeiro quesito, decidir que o acusado não cometeu o crime (respondendo "não"), os quesitos subsequentes que tratam de qualificadoras, causas de aumento de pena ou outras circunstâncias relacionadas à autoria do crime deixarão de ser votados.

Essa dinâmica é conhecida como "confissão" implícita. Ao declarar que o fato principal não ocorreu, os jurados implicitamente excluem a possibilidade de o acusado ter praticado o crime em sua forma qualificada ou com agravantes. Isso simplifica o julgamento e evita que os jurados se debrucem sobre questões que se tornam irrelevantes diante da decisão inicial.

O Papel do Juiz Presidente na Formulação dos Quesitos

O juiz presidente tem a responsabilidade de zelar pela correta formulação dos quesitos, garantindo que reflitam as teses apresentadas pela acusação e pela defesa. Ele não pode incluir quesitos que já foram afastados por decisão judicial anterior ou que sejam manifestamente impertinentes. Da mesma forma, a defesa e a acusação podem solicitar que quesitos sejam formulados ou modificados, desde que pertinentes.

Conclusão

O artigo 694 do CPP estabelece o procedimento técnico para que o Conselho de Sentença manifeste a sua decisão no julgamento pelo Tribunal do Júri. A clareza na formulação dos quesitos e a correta votação são essenciais para assegurar que a vontade popular, expressa pelos jurados, seja traduzida em uma decisão justa e fundamentada, pautada pelos princípios do devido processo legal.