CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 692
No caso de incapacidade temporária ou permanente para o exercício do pátrio poder, da tutela ou da curatela, o juiz providenciará para que sejam acautelados, no juízo competente, a pessoa e os bens do menor ou do interdito.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 692 do Código de Processo Penal: O Depoimento de Testemunhas em Audiência

O artigo 692 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental do procedimento judicial: a forma como as testemunhas devem ser ouvidas em audiência. Ele estabelece as regras para garantir que o depoimento seja colhido de maneira clara, segura e imparcial, servindo como um meio de prova essencial para a formação da convicção do juiz.

Princípios Fundamentais:

O caput do artigo estabelece a regra geral: as testemunhas serão inquiridas (ou seja, interrogadas) em audiência, uma a seguir a outra. Essa ordem é importante para evitar que uma testemunha influencie o depoimento de outra, garantindo a espontaneidade e a veracidade do que é dito.

Instruções ao Juiz:

O artigo detalha as atribuições do juiz durante a inquirição:

  • Oitiva Separada: É crucial que as testemunhas sejam ouvidas separadamente. Isso significa que uma testemunha deve deixar a sala de audiências antes que a próxima seja chamada. Essa medida visa evitar qualquer tipo de comunicação ou pressão entre elas.
  • Ordem de Inquirição: A regra é que as testemunhas de acusação sejam ouvidas primeiro, seguidas pelas testemunhas de defesa. Essa ordem é lógica, pois a acusação busca provar a materialidade e a autoria do crime, enquanto a defesa busca apresentar argumentos que contrariem essas alegações.
  • Perguntas das Partes: Tanto o Ministério Público (representando a acusação) quanto o advogado de defesa têm o direito de fazer perguntas às testemunhas. Essas perguntas devem ser pertinentes ao caso e destinadas a esclarecer fatos relevantes.
  • Intervenção do Juiz: O juiz não é um mero espectador. Ele tem o dever de intervir para fazer perguntas esclarecedoras, caso entenda que algum ponto necessita de maior detalhamento. Além disso, o juiz pode indeferir perguntas que sejam impertinentes, vexatórias ou que visem a influenciar o depoimento da testemunha.
  • Registro do Depoimento: Tudo o que é dito em audiência deve ser devidamente registrado. Atualmente, esse registro é feito, preferencialmente, por meio de gravação audiovisual, que é anexada aos autos do processo. Essa é uma garantia de fidelidade do que foi dito e permite que o conteúdo seja revisado posteriormente.

Finalidade Educativa:

O artigo 692 do CPP visa garantir um processo penal justo e eficiente, onde a verdade real possa ser buscada através de um contraditório equilibrado. Ao estabelecer a ordem e a forma de inquirição das testemunhas, o legislador busca assegurar que os depoimentos sejam colhidos sem vícios, permitindo que o juiz forme sua convicção com base em provas robustas e imparciais. A separação das testemunhas e o controle do juiz sobre as perguntas são mecanismos que previnem fraudes e garantem a integridade do processo probatório.