CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 691
O juiz dará à autoridade administrativa competente conhecimento da sentença transitada em julgado, que impuser ou de que resultar a perda da função pública ou a incapacidade temporária para investidura em função pública ou para exercício de profissão ou atividade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 691 do Código de Processo Penal: A Prova Pericial no Processo Criminal

O Artigo 691 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um tema crucial para a busca da verdade no processo criminal: a prova pericial. Ele estabelece os princípios e procedimentos que regem a realização de exames técnicos por especialistas para auxiliar o juiz na formação de seu convencimento.

Em linhas gerais, o artigo determina que a prova pericial será realizada por perito nomeado pelo juiz. Este perito deve ser profissional habilitado na área específica do exame a ser realizado, o que garante a expertise necessária para a análise. Caso não exista profissional habilitado na localidade, o juiz poderá designar pessoa idônea e com conhecimento técnico na matéria, ainda que não possua diploma formal.

Pontos importantes a serem destacados sobre o Artigo 691 do CPP:

  • Objetivo da Prova Pericial: O principal objetivo é trazer ao processo conhecimentos técnicos e científicos que o juiz, por si só, não possui. Isso pode envolver a análise de vestígios, a avaliação de capacidades, a determinação de causas de um evento, entre outros.
  • Nomeação do Perito: A nomeação é de responsabilidade do juiz. Ele escolherá o profissional mais adequado para a realização do exame, considerando a complexidade e a natureza da prova a ser produzida.
  • Qualificação do Perito: É fundamental que o perito seja habilitado na área. Em casos onde a especialização é essencial (como medicina legal, balística, contabilidade forense, etc.), a exigência de diploma ou certificação específica se torna mais rigorosa.
  • Impedimento e Suspeição: Assim como em outras provas, os peritos estão sujeitos às regras de impedimento e suspeição, garantindo a imparcialidade e a lisura do procedimento.
  • Laudo Pericial: O resultado da perícia é apresentado em um laudo, que é um documento escrito e fundamentado, contendo a descrição dos exames realizados, as conclusões dos peritos e suas justificativas técnicas. Este laudo é uma peça fundamental para o processo e deve ser claro e objetivo.
  • Participação das Partes: As partes (acusação e defesa) têm o direito de assistir à realização dos exames, fazer perguntas aos peritos e apresentar quesitos (perguntas específicas) a serem respondidos no laudo. Isso garante o contraditório e a ampla defesa.
  • Possibilidade de Mais de um Perito: Em casos de maior complexidade, o juiz pode determinar a realização da perícia por mais de um perito, o que pode trazer diferentes perspectivas e reforçar a segurança das conclusões.

Em suma, o Artigo 691 do CPP estrutura a forma como a prova pericial deve ser realizada no processo criminal, assegurando que os exames técnicos sejam conduzidos por profissionais qualificados e que seus resultados contribuam de maneira confiável e fundamentada para a decisão judicial.