CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 689
A multa será convertida, à razão de dez mil-réis por dia, em detenção ou prisão simples, no caso de crime ou de contravenção:
I - se o condenado solvente frustrar o pagamento da multa;

II - se não forem pagas pelo condenado solvente as parcelas mensais autorizadas sem garantia. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

§ 1º Se o juiz reconhecer desde logo a existência de causa para a conversão, a ela procederá de ofício ou a requerimento do Ministério Público, independentemente de audiência do condenado; caso contrário, depois de ouvir o condenado, se encontrado no lugar da sede do juízo, poderá admitir a apresentação de prova pelas partes, inclusive testemunhal, no prazo de três dias.

§ 2º O juiz, desde que transite em julgado a decisão, ordenará a expedição de mandado de prisão ou aditamento à carta de guia, conforme esteja o condenado solto ou em cumprimento de pena privativa da liberdade.

§ 3º Na hipótese do inciso II deste artigo, a conversão será feita pelo valor das parcelas não pagas. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)


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Resumo Jurídico

Artigo 689 do Código de Processo Penal: A Colaboração Premiada

O artigo 689 do Código de Processo Penal (CPP) introduz uma importante ferramenta investigativa: a colaboração premiada. Este instituto permite que uma pessoa, envolvida em um crime, colabore com as autoridades na apuração de fatos criminosos em troca de benefícios legais.

O que é a Colaboração Premiada?

Em sua essência, a colaboração premiada é um acordo firmado entre o investigado (ou réu) e o Ministério Público. Através deste acordo, o investigado se compromete a fornecer informações relevantes e úteis para a elucidação de crimes. Essas informações podem incluir a identificação de outros criminosos, a localização de bens ilícitos, a descrição do modus operandi de uma organização criminosa, entre outras.

Quem pode se beneficiar?

A lei estabelece que a colaboração premiada é aplicável a diversos tipos de crimes, especialmente aqueles de maior complexidade e que envolvem organizações criminosas, como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. A pessoa que se propõe a colaborar deve ter conhecimento direto dos fatos e não ser o idealizador principal da organização criminosa ou o autor intelectual do crime.

Quais os benefícios?

Os benefícios concedidos ao colaborador premiado variam, mas geralmente incluem:

  • Redução de pena: A pena privativa de liberdade pode ser diminuída em até dois terços ou, em casos específicos, pode haver o perdão judicial.
  • Perdão judicial: Em situações onde a colaboração for de extrema relevância para a elucidação do crime, o juiz pode conceder o perdão judicial, extinguindo a punibilidade do colaborador.
  • Outras benesses: Em alguns casos, podem ser previstas outras vantagens, como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Como funciona o acordo?

O acordo de colaboração premiada deve ser formalizado por escrito e conter, obrigatoriamente:

  • A identificação do colaborador: Quem está prestando as informações.
  • O compromisso de colaboração: O que o colaborador se compromete a fazer.
  • O resultado esperado: Quais informações serão fornecidas e como elas podem auxiliar a investigação.
  • Os benefícios a serem concedidos: Quais vantagens o colaborador poderá obter.
  • As condições para a participação: Requisitos que o colaborador deve cumprir.
  • O prazo para o cumprimento: Se houver um período para a colaboração.

É fundamental que o acordo seja submetido à homologação judicial. O juiz analisará a legalidade e a voluntariedade do acordo, garantindo que não haja coerção ou manipulação. A eficácia da colaboração premiada dependerá da utilidade e da veracidade das informações prestadas.

Importância da Colaboração Premiada:

Este instituto é uma ferramenta poderosa para o combate à criminalidade organizada e a crimes de difícil elucidação. Ao incentivar a cooperação de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas, o Estado consegue obter informações cruciais para desarticular grupos criminosos, recuperar bens e garantir a justiça. Contudo, a aplicação da colaboração premiada deve ser pautada pela legalidade, pela transparência e pelo devido processo legal, assegurando que os benefícios sejam concedidos de forma justa e somente quando houver efetiva e relevante colaboração.