CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 688
Findo o decêndio ou a prorrogação sem que o condenado efetue o pagamento, ou ocorrendo a hipótese prevista no § 2º do artigo anterior, observar-se-á o seguinte:
I - possuindo o condenado bens sobre os quais possa recair a execução, será extraída certidão da sentença condenatória, a fim de que o Ministério Público proceda à cobrança judicial;

II - sendo o condenado insolvente, far-se-á a cobrança:

a) mediante desconto de quarta parte de sua remuneração (arts. 29, § 1º , e 37 do Código Penal), quando cumprir pena privativa da liberdade, cumulativamente imposta com a de multa;

b) mediante desconto em seu vencimento ou salário, se, cumprida a pena privativa da liberdade, ou concedido o livramento condicional, a multa não houver sido resgatada;

c) mediante esse desconto, se a multa for a única pena imposta ou no caso de suspensão condicional da pena.

§ 1º O desconto, nos casos das letras b e c, será feito mediante ordem ao empregador, à repartição competente ou à administração da entidade paraestatal, e, antes de fixá-lo, o juiz requisitará informações e ordenará diligências, inclusive arbitramento, quando necessário, para observância do art. 37, § 3º , do Código Penal.

§ 2º Sob pena de desobediência e sem prejuízo da execução a que ficará sujeito, o empregador será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo juiz, a importância correspondente ao desconto, em selo penitenciário, que será inutilizado nos autos pelo juiz.

§ 3º Se o condenado for funcionário estadual ou municipal ou empregado de entidade paraestatal, a importância do desconto será, semestralmente, recolhida ao Tesouro Nacional, delegacia fiscal ou coletoria federal, como receita do selo penitenciário.

§ 4º As quantias descontadas em folha de pagamento de funcionário federal constituirão renda do selo penitenciário.


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Resumo Jurídico

Despacho de Ponto: A Ordem no Processo Penal

O artigo 688 do Código de Processo Penal (CPP) trata do despacho de ponto, um ato processual fundamental para a organização e o andamento de audiências e sessões de julgamento. Ele se refere à comunicação formal entre juiz e os demais participantes do ato processual, como advogados, promotores e partes.

O que é o despacho de ponto?

Em termos simples, o despacho de ponto é a declaração do juiz de que a audiência ou sessão de julgamento foi devidamente instalada e está em andamento. É um marco que indica que todos os presentes foram devidamente convocados e que o ato processual pode prosseguir para suas formalidades seguintes.

Para que serve o despacho de ponto?

A sua principal finalidade é garantir a regularidade e a validade do ato processual. Ao declarar o despacho de ponto, o juiz:

  • Certifica a presença das partes e seus representantes: Comprova que aqueles que precisam estar presentes para a realização do ato compareceram ou foram devidamente intimados.
  • Estabelece o início formal do ato: Marca o momento em que a audiência ou sessão de julgamento começa de fato, permitindo o registro em ata.
  • Organiza a ordem dos trabalhos: Permite que os próximos atos, como a colheita de depoimentos ou sustentações orais, sejam realizados de forma ordenada e cronológica.
  • Evita nulidades: A ausência de um despacho de ponto formal pode ser um argumento para a alegação de nulidade do ato, pois pode indicar falhas na convocação ou na condução do processo.

Em resumo:

O despacho de ponto é uma formalidade essencial que assegura a transparência, a organização e a legalidade das audiências e sessões de julgamento no âmbito do processo penal. Ele funciona como um "sinal verde" para o desenvolvimento do ato, garantindo que todos os passos subsequentes sejam válidos e fundamentados.