CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 681
Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Mandado de Segurança no Processo Penal: Garantindo Direitos Contra Atos Ilegais

O artigo 681 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma ferramenta jurídica fundamental para a proteção de direitos líquidos e certos que estejam sendo violados ou ameaçados por ato ilegal ou abuso de poder praticado por autoridade judicial ou administrativa, no curso de um processo penal. Essa ferramenta é o Mandado de Segurança.

Em termos simples, o Mandado de Segurança funciona como um remédio constitucional que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, que se sinta lesada por uma decisão ou ato que não se enquadre nas hipóteses de recursos específicos previstos no CPP, possa buscar a proteção do Poder Judiciário.

Pontos Essenciais do Artigo 681 do CPP:

  • O Que Protege: O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, ou seja, um direito comprovado de plano, sem a necessidade de produção de provas complexas ou demoradas. Isso significa que a prova do direito deve estar clara e evidente nos autos do processo.

  • Contra Quem: O mandado pode ser impetrado contra autoridade pública, seja ela judicial (juiz, desembargador) ou administrativa (delegado de polícia, membro do Ministério Público, etc.), desde que o ato impugnado tenha sido praticado no exercício de suas funções e dentro do processo penal.

  • Natureza do Ato Impugnável: A ilegalidade ou abuso de poder deve ser manifesta, ou seja, clara e indiscutível. Não se trata de discutir o mérito da decisão judicial (se foi justa ou injusta em sua essência), mas sim de verificar se o ato praticado violou a lei ou extrapolou os limites da autoridade conferida.

  • Subsidiariedade: É importante notar que o mandado de segurança é uma ação subsidiária. Isso significa que ele só pode ser utilizado quando não houver recurso específico previsto em lei para sanar a ilegalidade ou quando o recurso cabível não for capaz de resolver a questão de forma eficaz. Por exemplo, se há um recurso de apelação que pode reverter uma decisão, o mandado de segurança não seria o meio adequado.

  • Onde é Proposto: O mandado de segurança é proposto perante o tribunal competente para julgar os recursos da autoridade coatora. Se o ato foi praticado por um juiz de primeira instância, o mandado será julgado por um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Se o ato foi de um Tribunal, o mandado será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da matéria.

  • Finalidade: A finalidade principal do mandado de segurança é restabelecer a legalidade e a ordem jurídica, garantindo que as garantias constitucionais e legais dos cidadãos sejam respeitadas no âmbito do processo penal.

Em Resumo:

O artigo 681 do CPP confere ao mandado de segurança um papel crucial no sistema processual penal brasileiro. Ele serve como um mecanismo de controle e salvaguarda, assegurando que, diante de atos manifestamente ilegais ou abusivos por parte de autoridades, os indivíduos possam recorrer ao Poder Judiciário para ter seus direitos protegidos, complementando o sistema recursal comum. É uma garantia contra a arbitrariedade e um pilar do Estado Democrático de Direito.