CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 680
Computar-se-á no tempo da pena o período em que o condenado, por sentença irrecorrível, permanecer preso em estabelecimento diverso do destinado ao cumprimento dela.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Expropriação de Bens no Processo Penal: Um Guia sobre o Art. 680

O artigo 680 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental do processo penal: a expropriação de bens, ou seja, a retirada da posse de determinados bens que foram apreendidos durante a investigação ou o processo criminal. Este artigo estabelece as regras e os procedimentos para que essa expropriação ocorra de forma legal e justa.

O que é Expropriação de Bens no Contexto do Art. 680?

Em termos simples, o art. 680 do CPP determina que os bens apreendidos que não sejam considerados proíbidos (como drogas ilícitas ou armas proibidas) e que não sejam objeto de interesse para a instrução criminal (como provas a serem exibidas em juízo) devem ser, após trânsito em julgado da decisão final, devolvidos a quem de direito.

No entanto, a grande inovação e foco do artigo 680 reside na sua segunda parte: ele prevê que, se os bens apreendidos forem objetos de infração, ou seja, aqueles que foram utilizados para a prática do crime, ou se forem provenientes do crime, o juiz determinará, em decisão fundamentada, a sua perda em favor da União.

Pontos Cruciais do Artigo 680:

  • O que NÃO é Expropriado (e deve ser devolvido):

    • Bens proíbidos por lei (por exemplo, drogas, armas ilegais). Estes seguem regras específicas de destruição ou destinação, mas não se enquadram na expropriação de perda para a União sob este artigo.
    • Bens que sejam essenciais para a instrução criminal, ou seja, que sirvam como prova direta ou indireta em um processo. Enquanto a necessidade probatória persistir, esses bens permanecerão sob custódia.
  • O que PODE ser Expropriado (e ter sua perda determinada):

    • Objetos de infração: São aqueles bens que foram instrumentais para a prática do crime. Por exemplo, o veículo utilizado para transportar drogas, a arma utilizada em um roubo, ou os computadores usados para aplicar golpes.
    • Provenientes do crime: Refere-se aos bens que foram adquiridos diretamente com os lucros do crime. Por exemplo, o dinheiro obtido com a venda de drogas, bens comprados com recursos desviados, ou joias recebidas em um suborno.
  • Quem Decide a Perda:

    • A decisão de determinar a perda dos bens em favor da União é de competência exclusiva do juiz.
    • Essa decisão deve ser fundamentada, ou seja, o juiz precisa explicar os motivos pelos quais considera que o bem se enquadra nas hipóteses de expropriação (objeto de infração ou proveniente do crime).
  • Momento da Decisão:

    • A determinação da perda dos bens em favor da União ocorre após o trânsito em julgado da decisão final. Isso significa que a decisão judicial final do processo criminal (aquela que não cabe mais recursos) é o momento em que se consolida a propriedade do bem sobre a União.
  • Finalidade da Expropriação:

    • A expropriação visa desestimular a prática de crimes, retirando dos criminosos os instrumentos e os lucros ilícitos.
    • Além disso, os bens expropriados podem ser utilizados para ressarcir vítimas, financiar atividades de repressão à criminalidade ou para outros fins de interesse público.

Em Resumo:

O artigo 680 do CPP estabelece um mecanismo claro para lidar com bens apreendidos em processos criminais. Enquanto bens sem relação com o crime ou com a instrução probatória devem ser devolvidos, aqueles que serviram como instrumentos para a prática delitiva ou que foram adquiridos ilicitamente podem ter sua propriedade transferida para a União, por decisão judicial fundamentada, após o encerramento definitivo do processo. Essa medida é essencial para a eficácia do sistema de justiça criminal e para a proteção da sociedade.