CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 679
As cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, fazendo-se no curso da execução as anotações necessárias.

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Resumo Jurídico

O Mandado de Segurança e a Proteção contra Atos Ilegais

O ordenamento jurídico brasileiro prevê o mandado de segurança como um instrumento poderoso à disposição do cidadão para resguardar seu direito líquido e certo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato ilegal ou com abuso de poder, praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

O Artigo 679 do Código de Processo Penal traz uma disposição específica sobre a possibilidade de interpor mandado de segurança contra a decisão denegatória de seguimento ou inadmissibilidade de recurso. Essa norma tem como objetivo garantir que, mesmo quando um recurso não é admitido preliminarmente, o indivíduo não fique desamparado caso entenda que tal decisão foi indevida.

Em termos claros e educativos, o artigo 679 estabelece o seguinte:

Se uma autoridade, no âmbito de um processo judicial, decide não dar seguimento a um recurso apresentado ou o considera inadmissível, e o interessado acredita que essa decisão é errada e causa um prejuízo grave e imediato ao seu direito, ele pode, por meio de um mandado de segurança, pedir que um juiz ou tribunal superior reexamine essa decisão.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Direito Líquido e Certo: Para que o mandado de segurança seja cabível, é fundamental que o direito que está sendo ameaçado ou violado seja claro, evidente e possa ser provado de plano, sem a necessidade de dilação probatória (produção de provas complexas).
  • Decisão Denegatória ou Inadmissibilidade de Recurso: O foco do artigo 679 é a situação em que um recurso, que o recorrente entende ser legítimo e necessário, é impedido de seguir adiante por uma decisão inicial.
  • Ato Ilegal ou com Abuso de Poder: A decisão que impede o recurso deve ser considerada ilegal (contrária à lei) ou praticada com abuso de poder (exercício excessivo ou desvirtuado da autoridade).
  • Objetivo: O mandado de segurança, neste contexto, visa obter a reforma da decisão que negou seguimento ou declarou a inadmissibilidade do recurso, permitindo que este seja devidamente analisado em seu mérito.
  • Legitimidade: Quem pode impetrar o mandado de segurança é a pessoa cujo recurso foi negado ou considerado inadmissível.

Em suma, o Artigo 679 do Código de Processo Penal funciona como uma válvula de escape para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, impedindo que um ato administrativo ou judicial que obsta indevidamente a análise de um recurso configure uma violação a um direito fundamental do cidadão, permitindo que a questão seja levada à apreciação das instâncias competentes.