CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 678
O diretor do estabelecimento, em que o réu tiver de cumprir a pena, passará recibo da carta de guia para juntar-se aos autos do processo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Embargo de Terceiro no Processo Penal: Protegendo Seus Bens de Penhoras Indevidas

O Código de Processo Penal prevê um importante mecanismo de defesa para aqueles que, mesmo sem serem parte em um processo criminal, sofrem a apreensão de seus bens por determinação judicial. Esse instrumento é o embargo de terceiro, regulado pelo artigo 678, e sua finalidade é garantir que a justiça não recaia sobre quem não tem responsabilidade direta na dívida ou no crime que motivou a constrição.

O que é o Embargo de Terceiro?

Imagine que, em um processo judicial, um bem seu (um imóvel, um veículo, dinheiro em conta, etc.) é penhorado ou apreendido por engano, pois a dívida ou o crime em questão não tem nenhuma relação com você. Nesses casos, o embargo de terceiro é a ação judicial que você, como terceiro prejudicado, pode propor para provar sua posse ou propriedade sobre o bem e, assim, conseguir a liberação da apreensão.

Quem pode propor o Embargo de Terceiro?

Qualquer pessoa que não seja parte no processo principal, mas que tenha sua posse ou propriedade sobre um bem afetada por uma decisão judicial, pode se valer do embargo de terceiro. Isso inclui, por exemplo:

  • O proprietário de um bem: Se o seu carro foi apreendido indevidamente por uma dívida do antigo proprietário.
  • O possuidor de um bem: Se você alugou um imóvel e este é penhorado por dívida do locador.
  • Terceiros de boa-fé: Pessoas que adquiriram um bem de forma legítima, sem conhecimento de qualquer irregularidade que pudesse levar à sua apreensão.

Como funciona o Embargo de Terceiro?

O processo de embargo de terceiro, em linhas gerais, funciona da seguinte forma:

  1. Interesse Legítimo: O terceiro deve demonstrar que tem um interesse legítimo na liberação do bem, seja provando a sua propriedade ou a sua posse mansa e pacífica.
  2. Prova da Posse ou Propriedade: É fundamental apresentar documentos que comprovem a sua relação com o bem apreendido. Isso pode incluir escrituras, contratos de compra e venda, recibos, registros, testemunhos, entre outros.
  3. Reconhecimento da Injustiça da Constrição: O objetivo é convencer o juiz de que a apreensão do bem foi realizada de forma indevida, sem que você tenha qualquer envolvimento com a causa que a motivou.
  4. Decisão Judicial: Após análise das provas apresentadas, o juiz decidirá se o embargo de terceiro deve ser acolhido, determinando a liberação do bem.

Importância do Embargo de Terceiro:

Este instituto jurídico é essencial para a proteção do direito de propriedade e da posse legítima, evitando que pessoas inocentes sofram prejuízos financeiros e tenham seus bens tomados de forma injusta. Ele serve como um mecanismo de salvaguarda contra equívocos judiciais e garante que a justiça seja aplicada de forma equitativa, sem atingir quem não deu causa à situação.

Em resumo, o embargo de terceiro é uma ferramenta jurídica poderosa para defender seus bens quando eles são apreendidos indevidamente em um processo do qual você não faz parte. Se você se encontrar nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.