CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 673
Verificado que o réu, pendente a apelação por ele interposta, já sofreu prisão por tempo igual ao da pena a que foi condenado, o relator do feito mandará pô-lo imediatamente em liberdade, sem prejuízo do julgamento do recurso, salvo se, no caso de crime a que a lei comine pena de reclusão, no máximo, por tempo igual ou superior a 8 anos, o querelante ou o Ministério Público também houver apelado da sentença condenatória.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 673 do Código de Processo Penal: A Revisão Criminal

O Artigo 673 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um importante meio de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado, conhecido como Revisão Criminal. Em termos simples, a Revisão Criminal é um mecanismo que permite que uma decisão condenatória, que já se tornou definitiva (ou seja, não cabe mais recurso ordinário), seja reexaminada por um tribunal superior.

O Que É a Revisão Criminal?

A Revisão Criminal não é um novo julgamento no sentido tradicional. Ela é uma ação autônoma de natureza constitucional que visa desconstituir ou modificar uma sentença penal condenatória transitada em julgado quando esta se mostra manifestamente injusta, erro ou contrária à evidência dos autos. Em outras palavras, é uma forma de corrigir falhas graves cometidas no processo que levaram a uma condenação equivocada.

Principais Aspectos do Artigo 673:

O artigo em questão detalha as hipóteses em que a Revisão Criminal pode ser proposta e quem pode fazê-lo. Os pontos chave a serem destacados são:

  1. Quem Pode Propor a Revisão Criminal:

    • O próprio condenado.
    • Qualquer pessoa, em seu favor, quando o condenado for incapaz de fazê-lo.
    • O cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado.
    • O Ministério Público.

    Essa ampla legitimidade ativa visa garantir que a justiça seja restabelecida, mesmo que o condenado não tenha condições de buscar essa revisão por si só.

  2. Hipóteses de Cabimento (Motivos para a Revisão): O artigo estabelece um rol de situações que autorizam a propositura da Revisão Criminal. As mais relevantes são:

    • Sentença contrária à evidência dos autos: Quando a decisão judicial se baseou em provas insuficientes ou contraditórias, e a evidência presente no processo aponta para uma conclusão diferente.
    • Sentença baseada em depoimentos, exames ou documentos falsos: Se for comprovada a falsidade de um elemento crucial que sustentou a condenação.
    • Sentença posterior a outra que reconheça a inocência do condenado: Ocorre em casos de duplo julgamento sobre os mesmos fatos, onde uma nova decisão declara a inocência do indivíduo já condenado.
    • Descoberta de novas provas que provem a inocência do condenado ou tornem a pena menos grave: Se surgirem elementos novos, inexistentes na época do julgamento original, que demonstrem a inocência ou a possibilidade de uma pena mais branda.
    • Erro técnico ou de fato na aplicação da pena: Quando há equívocos na dosimetria da pena, que a tornam excessiva ou desproporcional.
  3. Procedimento: A Revisão Criminal é processada em tribunal (geralmente em segunda instância ou em tribunais superiores, dependendo da competência). O processo inicia-se com a apresentação de uma petição, instruída com as provas que fundamentam o pedido.

  4. Efeitos da Revisão Criminal: Se o pedido for julgado procedente, a decisão revisanda pode ser:

    • Anulada: A condenação é completamente desfeita.
    • Modificada: A pena é ajustada, tornando-a menos grave, ou mesmo declarada a absolvição.

Importância da Revisão Criminal:

A Revisão Criminal é um instrumento fundamental para a garantia da justiça e da segurança jurídica. Ela atua como um último recurso para corrigir erros judiciários, protegendo o indivíduo de condenações injustas e assegurando que a verdade real prevaleça. É um reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito a um julgamento justo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.

Em suma, o Artigo 673 do CPP confere ao sistema judiciário a capacidade de rever suas próprias decisões quando evidências claras indicam um erro ou injustiça, oferecendo uma salvaguarda contra condenações equivocadas e garantindo a busca contínua pela verdade.