CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 672
Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo:
I - de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro;

II - de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;

III - de internação em hospital ou manicômio.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Busca por Bens em Casas Abertas ao Público: Uma Análise do Artigo 672 do CPP

O artigo 672 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece regras específicas para a realização de buscas e apreensões em locais que, embora particulares, são abertos ao público. O objetivo principal é conciliar a necessidade de investigação com a proteção da intimidade e da dignidade das pessoas que frequentam esses estabelecimentos.

O que o artigo 672 busca regular?

Este artigo trata de situações em que um mandado de busca e apreensão é expedido para um local de acesso público, como hotéis, casas de diversão, clubes, estabelecimentos comerciais, oficinas, entre outros. Nesses casos, a lei impõe um procedimento um pouco diferente para garantir que a diligência seja realizada de forma a não gerar constrangimento desnecessário ou invadir a privacidade de terceiros.

Pontos chave do artigo 672:

  • Notificação prévia e escrita: A regra geral é que a autoridade policial (ou quem estiver executando a busca) deverá notificar previamente, por escrito, o responsável pelo estabelecimento. Essa notificação visa informar sobre a existência do mandado e a intenção de realizar a diligência.
  • Fundamento da notificação: A notificação deve conter os motivos da busca, ou seja, o que se procura e por quê. Isso permite que o responsável possa colaborar com a investigação e, se for o caso, apresentar argumentos contra a medida.
  • Presença do responsável: Salvo exceções previstas em lei, o responsável pelo estabelecimento tem o direito de assistir à revista. Sua presença é importante para garantir a lisura do procedimento e para que ele possa, eventualmente, questionar alguma etapa da diligência.
  • Apreensão de objetos: Caso sejam encontrados objetos que interessem à investigação, eles deverão ser apreendidos e relacionados em auto de apreensão.
  • Garantias para o público: O artigo 672 busca evitar que a busca e apreensão causem constrangimento ou tumulto aos frequentadores do local. A ação deve ser realizada com discrição e respeito.
  • Obrigatoriedade em alguns casos: Embora a notificação seja a regra, o artigo abre a possibilidade de que a busca seja realizada sem aviso prévio em situações excepcionais, desde que haja fundado receio de que a notícia da diligência possa frustrar a sua eficácia (por exemplo, se houver risco de ocultação ou destruição das provas). No entanto, essa exceção deve ser devidamente justificada.

Por que o artigo 672 é importante?

Este dispositivo legal é fundamental para o equilíbrio entre a persecução penal e os direitos fundamentais. Ele demonstra que o legislador reconhece a necessidade de adaptar as regras processuais a diferentes realidades, garantindo que a atuação estatal seja eficaz, mas sempre dentro dos limites da legalidade e do respeito à dignidade humana. Ao estabelecer procedimentos claros, o artigo 672 contribui para a segurança jurídica e para a confiança da sociedade no sistema de justiça.