CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 674
Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.
Parágrafo único. Na hipótese do art. 82, última parte, a expedição da carta de guia será ordenada pelo juiz competente para a soma ou unificação das penas.


673
ARTIGOS
675
 
 
 
Resumo Jurídico

Embargos de Terceiro: A Defesa da Posse Contra Medidas Cautelares e Executivas

O artigo 674 do Código de Processo Penal estabelece um importante instrumento jurídico para a proteção de terceiros: os Embargos de Terceiro. Essa figura processual visa resguardar a posse de bens que, por engano ou erro, são objeto de medidas cautelares ou executivas em um processo do qual o terceiro não faz parte.

O que são os Embargos de Terceiro?

Trata-se de uma ação autônoma de conhecimento, movida por quem, sem ser parte no processo principal, sofre constrição judicial (apreensão, penhora, arresto, etc.) em bens que lhe pertencem ou sobre os quais tem posse. A ideia central é desvincular o bem daquele processo, comprovando que ele não se confunde com o patrimônio das partes envolvidas na demanda originária.

Quem pode ingressar com os Embargos de Terceiro?

O próprio artigo 674 é claro ao indicar os legitimados a propor essa ação:

  • O próprio adquirente do bem: Alguém que comprou um bem que, posteriormente, foi objeto de constrição em um processo envolvendo o vendedor.
  • O cônjuge ou companheiro: Mesmo que o bem esteja em nome do outro cônjuge ou companheiro, se for parte da sociedade conjugal, pode defendê-lo.
  • O herdeiro: Após a abertura da sucessão, os herdeiros podem ter seus bens constritos em processos relacionados aos bens deixados pelo falecido.
  • O promitente comprador: Aquele que firmou um contrato de promessa de compra e venda e, mesmo sem ter a propriedade definitiva, já detém a posse do bem.
  • Qualquer pessoa que, por ato jurídico, tenha recebido o bem e detenha a sua posse: Essa abrangência visa proteger diversas situações em que a posse é legítima, ainda que a transferência formal da propriedade não tenha sido concluída.

Qual o objetivo dos Embargos de Terceiro?

O principal objetivo é desconstituir a ordem judicial que determinou a constrição sobre o bem de terceiro. Em outras palavras, é fazer com que o juiz reconheça que o bem em questão não deve responder pelas dívidas ou responsabilidades do processo principal e, consequentemente, liberar o bem da medida constritiva.

Como funciona o procedimento?

Os embargos de terceiro são distribuídos por dependência ao juízo que expediu a ordem de constrição. O embargante (quem entra com a ação) deve apresentar prova sumária da sua posse ou do seu domínio sobre o bem, bem como do seu direito sobre ele. A lei admite uma prova inicial que convença o juiz da plausibilidade do direito alegado.

O juiz, ao receber os embargos, pode:

  • Determinar a suspensão da medida constritiva: Se considerar plausível o direito do embargante, o juiz pode suspender imediatamente a ordem de apreensão ou penhora sobre o bem.
  • Determinar a citação do embargado e das demais partes do processo principal: Para que possam apresentar suas defesas.
  • Realizar a instrução probatória: Se necessário, serão produzidas provas para que o juiz decida sobre o mérito dos embargos.

Importância dos Embargos de Terceiro:

Essa ferramenta processual é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar injustiças. Ela impede que pessoas que não fazem parte de uma disputa judicial tenham seus bens indevidamente afetados, protegendo o direito de propriedade e a posse legítima. É um mecanismo essencial para a efetivação da justiça, assegurando que apenas os bens pertencentes às partes envolvidas no litígio original sejam alcançados pela atividade jurisdicional.