CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 659
Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Competência para Julgar: Entendendo o Artigo 659 do CPP

O artigo 659 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece uma regra fundamental para a administração da justiça criminal no Brasil, definindo quem tem a autoridade para julgar determinados crimes. Essa norma busca evitar conflitos de competência e garantir que o processo penal ocorra de forma organizada e eficaz.

Em sua essência, o artigo 659 do CPP trata da prevenção. Isso significa que, quando um juiz ou tribunal já iniciou o julgamento de um caso, ele se torna o juízo competente para continuar a sua apreciação, mesmo que, posteriormente, surjam fatos que, em tese, levariam a causa para outro juízo.

Como funciona na prática:

Imagine que um crime ocorreu em uma determinada comarca e a denúncia foi oferecida e recebida por um juiz dessa comarca. A partir do momento em que esse juiz começa a praticar atos processuais relevantes, como a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias, ele se torna o juiz prevento para julgar aquele caso.

Mesmo que, durante a investigação ou o processo, se descubra que o crime, na verdade, teve maior conexão com outra comarca (por exemplo, onde o autor do crime reside ou onde os principais bens foram obtidos), o juiz que primeiro atuou no caso continuará com a competência para julgá-lo.

Objetivos do Artigo 659:

  • Segurança Jurídica: Garante que o processo não seja interrompido ou reiniciado desnecessariamente, trazendo previsibilidade para as partes.
  • Celeridade Processual: Evita a demora na tramitação dos processos, visto que a discussão sobre a competência poderia se prolongar.
  • Evitar Conflitos de Jurisdição: Impede que dois ou mais juízos disputem a condução do mesmo caso, o que geraria confusão e ineficiência.

Em resumo:

O artigo 659 do CPP consagra o princípio da prevenção, determinando que o juízo que primeiro despachar sobre a causa, ou que dela conhecer originariamente, terá sua competência fixada para julgar o caso, ainda que fatos posteriores sugiram outra competência. Essa regra é crucial para a organização e a eficiência do sistema de justiça criminal brasileiro.