CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 660
Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.

§ 2º Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

§ 3º Se a ilegalidade decorrer do fato de não ter sido o paciente admitido a prestar fiança, o juiz arbitrará o valor desta, que poderá ser prestada perante ele, remetendo, neste caso, à autoridade os respectivos autos, para serem anexados aos do inquérito policial ou aos do processo judicial.

§ 4º Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

§ 5º Será incontinenti enviada cópia da decisão à autoridade que tiver ordenado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, a fim de juntar-se aos autos do processo.

§ 6º Quando o paciente estiver preso em lugar que não seja o da sede do juízo ou do tribunal que conceder a ordem, o alvará de soltura será expedido pelo telégrafo, se houver, observadas as formalidades estabelecidas no art. 289, parágrafo único, in fine , ou por via postal.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 660 do Código de Processo Penal: Uma Análise Detalhada

O artigo 660 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma etapa crucial na tramitação processual: o julgamento de embargos de declaração. Essa ferramenta jurídica visa esclarecer pontos obscuros, omissões, contradições ou dúvidas existentes em uma decisão judicial, garantindo a clareza e a coerência do provimento.

O Que São Embargos de Declaração?

Em termos simples, os embargos de declaração são um recurso que as partes de um processo podem interpor quando acreditam que uma decisão judicial (sentença, acórdão ou decisão interlocutória) apresenta algum defeito específico. O objetivo principal não é modificar o mérito da decisão, mas sim esclarecer ou complementar o que foi decidido, para que não restem dúvidas sobre o entendimento do julgador.

As Hipóteses de Cabimento (Quando Cabe?)

O artigo 660 do CPP, em sua essência, detalha as situações em que os embargos de declaração são cabíveis. São elas:

  • Omissão: Ocorre quando o juiz ou tribunal deixa de apreciar um pedido, um argumento ou uma questão que deveria ter sido analisada para a completa resolução do litígio. Imagine que uma das partes apresentou um argumento fundamental para sua defesa, e o juiz, ao proferir a decisão, simplesmente o ignora. Nesses casos, os embargos podem ser utilizados para compelir o julgador a se manifestar sobre o ponto omitido.

  • Contradição: Dá-se quando há no julgado duas ou mais ideias ou afirmações que se chocam, tornando a decisão incoerente. Por exemplo, se em uma parte da decisão o juiz afirma que um determinado fato foi provado, e em outra parte, diz que não há provas suficientes para esse mesmo fato, há uma clara contradição.

  • Obscuridade: Caracteriza-se pela falta de clareza na redação ou na fundamentação da decisão, tornando difícil a compreensão do seu exato sentido. Uma decisão pode ser obscura quando utiliza termos ambíguos, comete erros de português que comprometem o entendimento ou apresenta raciocínio que não se conecta de forma lógica.

  • Dúvida: Surge quando o sentido da decisão não é claro, deixando margens para diferentes interpretações. É importante distinguir dúvida de omissão. A omissão é a falta de manifestação sobre algo, enquanto a dúvida é a incerteza sobre o que foi manifestado.

Procedimento e Prazo

O artigo 660 também estabelece o procedimento para a interposição dos embargos. Geralmente, a parte que se sentir prejudicada deverá apresentar os embargos no prazo de 2 (dois) dias, contados da ciência da decisão. Essa interposição é feita por escrito, dirigida ao próprio juiz ou tribunal que proferiu a decisão.

Efeitos dos Embargos

É fundamental entender que, em regra, os embargos de declaração não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. Ou seja, se você pretende recorrer para uma instância superior, o prazo para esse recurso continua correndo mesmo após a interposição dos embargos.

Entretanto, o artigo 660 prevê uma exceção importante: quando os embargos de declaração forem opostos com o intuito de prequestionamento, ou seja, para que o tribunal superior se pronuncie sobre uma matéria que será discutida em um futuro recurso, eles podem ter o efeito de interromper o prazo recursal. Essa é uma estratégia comum para garantir que todos os pontos sejam levados ao conhecimento das instâncias superiores.

Limitações e o "Tirarem de Letra"

É crucial ressaltar que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da causa. O objetivo não é convencer o juiz ou tribunal de que a decisão inicial está errada em seu conteúdo, mas sim corrigir vícios formais de clareza, coerência ou completude.

O parágrafo único do artigo 660 é um lembrete importante para as partes e seus advogados: ao apresentar embargos de declaração, deve-se ter em mente a finalidade do recurso. Buscar "tirar de letra" a decisão, ou seja, modificá-la substancialmente, em sede de embargos, pode levar à sua rejeição ou à aplicação de sanções processuais, pois se desvirtua a natureza do recurso.

Em Resumo:

O artigo 660 do CPP confere aos jurisdicionados a oportunidade de buscar maior clareza e completude nas decisões judiciais. Ao compreender as hipóteses de cabimento, o procedimento e as limitações desse recurso, as partes podem utilizá-lo de forma eficaz para garantir a exatidão e a compreensibilidade dos provimentos judiciais, contribuindo para um processo mais justo e transparente.