CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 658
O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 658 do Código de Processo Penal: Do Recurso em Sentido Estrito contra Decisões do Juiz

O artigo 658 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um importante instrumento de impugnação de decisões judiciais: o Recurso em Sentido Estrito (RSE). Ele estabelece quais são as situações específicas em que cabe esse tipo de recurso contra as decisões tomadas pelo juiz.

Em termos gerais, o RSE é utilizado para contestar decisões que, embora não terminem o processo de forma definitiva, possuem um impacto significativo sobre o andamento da ação penal ou sobre os direitos das partes.

Casos em que o Recurso em Sentido Estrito é Cabível:

Segundo o artigo 658 do CPP, o RSE é admitido contra as seguintes decisões do juiz:

  1. Não recebimento da denúncia ou da queixa: Quando o juiz decide que a acusação apresentada (seja pelo Ministério Público na denúncia, ou pelo ofendido na queixa) não preenche os requisitos legais para dar início à ação penal.
  2. Rejeição da denúncia ou da queixa: Situação similar à anterior, mas onde a análise do juiz pode ter sido um pouco mais aprofundada e ele já rejeita formalmente a peça acusatória.
  3. Rejeição do pedido de arquivamento do inquérito: Quando o Ministério Público, após investigar, pede o arquivamento do inquérito policial, e o juiz, discordando, decide não arquivar.
  4. Absolvição sumária: Ocorre quando o juiz, no início do processo, constata que há uma causa que impede o prosseguimento da ação penal, como a existência de uma excludente de ilicitude (ex: legítima defesa) ou de culpabilidade.
  5. Impronúncia: Quando o juiz entende que não há indícios suficientes de autoria ou participação para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
  6. Decisão que julgar extinta a punibilidade: Se o juiz reconhecer que a punibilidade do agente já se extinguiu (ex: pela prescrição, pela morte do agente), a ação penal não poderá prosseguir.
  7. Questões incidentais que afetem o curso do processo: Este é um ponto mais amplo, que abrange diversas situações. O RSE poderá ser utilizado contra decisões interlocutórias (que não resolvem o mérito da causa) que impactem o desenvolvimento da ação penal, como decisões sobre:
    • Nulidade processual.
    • Competência do juízo.
    • Rejeição de provas.
    • Concessão ou revogação de fiança.
    • Medidas cautelares.
    • Entre outras que impeçam a continuidade normal do processo.

Objetivo do Recurso em Sentido Estrito:

O principal objetivo do RSE é permitir que uma decisão judicial, que não põe fim ao processo, mas que prejudica uma das partes, seja reexaminada por um órgão superior (geralmente o Tribunal de Justiça). Isso garante o controle da legalidade das decisões e a correção de eventuais erros.

Procedimento:

O RSE é interposto perante o próprio juiz que proferiu a decisão, no prazo de 2 (dois) dias a contar da sua intimação. Após a interposição, o juiz poderá sustentar a sua decisão (manter a decisão) ou reformá-la (modificar a decisão). Caso sustente a sua decisão, os autos serão remetidos ao tribunal competente para que este profira um novo julgamento.

Importância:

O artigo 658 é fundamental para a garantia do devido processo legal e do direito de defesa. Ele assegura que as partes tenham a oportunidade de contestar decisões que considerem equivocadas ou prejudiciais, fortalecendo o sistema recursal e a busca pela justiça.