Resumo Jurídico
Penhora de Bens no Processo Penal: Uma Análise do Artigo 655
O artigo 655 do Código de Processo Penal (CPP) trata da penhora de bens no âmbito do processo penal, detalhando os procedimentos e as prioridades a serem observadas. A penhora é um ato de constrição judicial que visa garantir o pagamento de dívidas decorrentes de infrações penais, como multas, custas processuais ou valores a serem ressarcidos à vítima.
Ordem Preferencial da Penhora
O caput do artigo 655 estabelece uma ordem preferencial para a penhora de bens, visando otimizar a satisfação do crédito e minimizar transtornos. Essa ordem, contudo, não é absoluta e pode ser flexibilizada em situações específicas, priorizando a eficácia da execução. A ordem estabelecida é a seguinte:
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Dinheiro: A penhora de dinheiro, seja em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, é sempre a primeira opção. Essa preferência se justifica pela sua liquidez e facilidade de conversão em pagamento. A lei prevê que a penhora pode ser realizada em espécie, em contas bancárias, em aplicações financeiras, como poupança, fundos de investimento, entre outros.
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Títulos da Dívida Pública, Cotas de Fundos de Investimento, Moedas Estrangeiras e Ações: Em seguida, priorizam-se bens de fácil negociação e alta liquidez no mercado financeiro. Isso inclui títulos públicos federais, estaduais e municipais, cotas de fundos de investimento negociados em bolsa, moedas estrangeiras e ações de sociedades anônimas.
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Pedras Preciosas e Metais Preciosos: Dada a sua universalidade e valor intrínseco, pedras preciosas e metais preciosos como ouro e prata também possuem uma posição privilegiada na ordem de penhora.
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Veículos Automotores: Automóveis, motocicletas e outros veículos automotores são bens de valor considerável e com mercado estabelecido, sendo, portanto, a próxima opção na lista.
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Imóveis: A penhora de imóveis, como casas, apartamentos e terrenos, embora possa demorar mais para ser concretizada, também é um meio eficaz de garantir o pagamento.
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Navios e Aeronaves: Bens de maior valor e especificidade, como navios e aeronaves, figuram em posições posteriores na ordem de preferência.
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Obras de Arte e Objetos de Antiguidade: Bens de caráter mais artístico e histórico, embora possam ter alto valor, podem apresentar maior dificuldade em sua avaliação e alienação, por isso aparecem mais adiante.
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Rebanhos: Animais de criação, como gado, cavalos e ovelhas, também podem ser objeto de penhora.
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Direitos e Ações: Por fim, em último lugar, estão os direitos e ações, que representam créditos a serem recebidos pelo executado, como um cheque a ser compensado ou um crédito a receber de terceiro.
Regras e Exceções
É crucial compreender que a ordem estabelecida no artigo 655 é um guia para o oficial de justiça responsável pela penhora. Em determinadas circunstâncias, a ordem pode ser alterada, caso a observância estrita da preferência torne a penhora ineficaz ou demasiadamente onerosa. Por exemplo, se o executado possui pouquíssimo dinheiro, mas um imóvel de valor significativo, o juiz pode determinar a penhora do imóvel para garantir o crédito de forma mais célere.
Ademais, o artigo também estabelece que, se houver mais de um bem penhorável, o oficial de justiça poderá, a seu critério, penhorar aqueles que lhe parecerem suficientes para a satisfação da dívida.
Finalidade da Penhora
A penhora no processo penal tem como principal objetivo:
- Garantir o pagamento de valores devidos: Sejam multas criminais, custas processuais, reparação de danos à vítima ou outras obrigações financeiras decorrentes da infração.
- Assegurar a eficácia da decisão judicial: Tornando o cumprimento da sentença mais efetivo.
Em suma, o artigo 655 do CPP delineia um procedimento ordenado para a penhora de bens, buscando a máxima eficiência na satisfação de créditos no âmbito penal, ao mesmo tempo em que confere certa flexibilidade para que o ato judicial atinja seus objetivos práticos.