CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 656
Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.


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Resumo Jurídico

Arresto e Sequestro de Bens: Protegendo o Resultado do Processo Penal

O artigo 656 do Código de Processo Penal trata de medidas cautelares de arresto e sequestro de bens, que visam garantir a efetividade da futura decisão judicial no âmbito criminal. Em termos simples, são ferramentas que o juiz pode utilizar para impedir que o acusado se desfaça de seus bens e, assim, torne impossível o cumprimento de eventuais obrigações financeiras decorrentes da condenação.

O que são Arresto e Sequestro?

  • Arresto: Refere-se à apreensão judicial de bens móveis (como dinheiro, veículos, joias) do acusado. O objetivo é impedir que esses bens sejam alienados ou ocultados.
  • Sequestro: Abrange a apreensão judicial de bens imóveis (como casas, terrenos). Similar ao arresto, visa resguardar o bem para garantir futuras sanções.

Quando podem ser Aplicados?

Essas medidas podem ser decretadas em duas situações principais:

  1. Para assegurar a execução da pena pecuniária: Se o acusado for condenado e houver a imposição de multa, pagamento de custas processuais, ou reparação de danos à vítima, o arresto e o sequestro podem ser usados para garantir que haja bens suficientes para cobrir esses valores.
  2. Para assegurar o perdimento de bens: Em casos onde a lei prevê o confisco de bens que sejam produto de crime ou que tenham sido utilizados para sua prática, o arresto e o sequestro podem ser aplicados para garantir que esses bens sejam recuperados em favor do Estado ou da vítima.

Quem pode Requerer?

Tanto o Ministério Público quanto o assistente de acusação (representante da vítima no processo) podem solicitar ao juiz a decretação do arresto ou sequestro.

Como Funciona o Procedimento?

  • Requerimento: O órgão que deseja a medida apresenta um pedido ao juiz, fundamentando a necessidade do arresto ou sequestro.
  • Decisão Judicial: O juiz, após analisar o pedido e verificar a presença dos requisitos legais, poderá decretar a medida. É importante notar que, em alguns casos, a medida pode ser decretada de forma liminar, sem a prévia manifestação do acusado, visando evitar a dissipação dos bens.
  • Cumprimento: Uma vez decretado, o arresto ou sequestro será efetivado por oficial de justiça, que tomará as providências necessárias para a apreensão e registro dos bens.
  • Contraditório: Após a efetivação da medida, o acusado terá a oportunidade de se manifestar sobre o arresto ou sequestro, podendo apresentar defesa e requerer a sua liberação, caso entenda que a medida é indevida ou desnecessária.

Objetivo Final:

Em suma, o arresto e o sequestro de bens no processo penal são instrumentos importantes para garantir que a justiça não seja apenas declarada, mas também efetivada. Eles buscam impedir que o infrator se livre de suas responsabilidades financeiras, assegurando a reparação do dano causado e o cumprimento das obrigações impostas pela lei.