CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 654
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º A petição de habeas corpus conterá:

a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder da Representação: Entendendo o Artigo 654 do Código de Processo Penal

O artigo 654 do Código de Processo Penal (CPP) aborda um tema de suma importância no âmbito jurídico: o instrumento da representação. Em termos simples, ele estabelece as condições e formalidades necessárias para que uma pessoa, geralmente a vítima de um crime, possa autorizar o Estado a iniciar uma ação penal contra o ofensor.

O que é a Representação?

A representação é um ato de vontade da vítima, ou de seu representante legal, que manifesta o desejo de que se apure a responsabilidade criminal de alguém. Diferentemente das ações penais públicas incondicionadas, onde o Ministério Público pode agir de ofício (por conta própria), em crimes que exigem representação, a iniciativa da persecução penal depende dessa manifestação expressa da vítima.

Para que serve a Representação?

A exigência de representação em determinados crimes tem como objetivo proteger a esfera íntima da vítima. Em alguns casos, a exposição de determinados fatos ou a necessidade de reviver a situação de ofensa podem ser extremamente desgastantes para a vítima, e o legislador, ao estabelecer essa exigência, busca dar a ela o controle sobre a decisão de levar ou não o autor do crime a julgamento.

Como a Representação deve ser feita?

O artigo 654 do CPP detalha como essa manifestação de vontade deve ocorrer:

  • Forma: A representação pode ser feita de duas maneiras:

    • Oralmente: Perante a autoridade policial (delegado de polícia) ou o promotor de justiça. Nesse caso, será lavrado termo nos autos.
    • Por escrito: Através de um documento formal, assinado pela vítima ou seu representante legal.
  • Conteúdo: A representação, para ser válida, deve conter elementos essenciais para identificar o ofensor e o fato criminoso. Embora o artigo não exija um formalismo excessivo, é fundamental que fique clara a intenção da vítima em ver o autor do crime processado. Isso inclui:

    • Indicação da pessoa contra quem se quer proceder.
    • Exposição do fato criminoso.
  • Prazo: A lei estabelece um prazo para o exercício da representação. O artigo 103 do Código Penal, que trata da extinção da punibilidade, é o que define esse prazo, geralmente de 6 (seis) meses, contados a partir do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime. É crucial que a vítima esteja ciente desse prazo para não perder o direito de representar.

  • Quem pode representar: A representação pode ser feita pela própria vítima. Caso a vítima seja menor de idade ou incapaz, a representação será feita por seu representante legal (pais, tutores, curadores).

Extinção da Representação:

É importante notar que a representação, uma vez feita, não pode ser retratada, salvo nos casos em que a lei expressamente o permite (o que é uma exceção rara e específica para alguns crimes, como o de ameaça, conforme previsto no próprio artigo 654). A intenção é evitar que a vítima, por impulso ou pressão, renuncie a um direito que lhe foi concedido.

Em resumo:

O artigo 654 do CPP é o guia para a formalização da vontade da vítima em dar início à ação penal em crimes que a exigem. Ele garante que a persecução criminal não ocorra de forma arbitrária, respeitando a discricionariedade e a proteção da vítima em determinados casos. A correta observância das formalidades e prazos previstos é essencial para a validade desse importante instituto jurídico.