Resumo Jurídico
Artigo 653 do Código de Processo Penal: A Busca pelo Local e Objetos
O artigo 653 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental da investigação criminal: a busca pessoal e a busca domiciliar. Ele estabelece os procedimentos e as condições para que essas diligências sejam realizadas, visando à apreensão de objetos ou à localização de pessoas relevantes para a apuração de um crime.
O que é a Busca?
Em termos gerais, a busca é um meio de prova que permite às autoridades competentes, sob certas condições, adentrar um local ou revistar uma pessoa em busca de elementos que possam comprovar um delito. O artigo 653 do CPP divide a busca em duas modalidades principais:
- Busca pessoal: Consiste em revistar o corpo de uma pessoa ou suas vestes (bolsos, casacos, etc.) em busca de objetos ilícitos ou que interessem à investigação.
- Busca domiciliar: Refere-se à entrada em uma residência ou local privado para realizar uma revista completa em busca de objetos ou pessoas.
Quem pode determinar a Busca?
A regra geral é que a busca depende de ordem judicial. O juiz, ao receber representação da autoridade policial ou do Ministério Público, e ao vislumbrar a necessidade e a legalidade da medida, poderá expedir o mandado de busca.
No entanto, o próprio artigo 653 do CPP prevê exceções importantes onde a busca pode ser realizada sem ordem judicial prévia:
- Em flagrante delito: Se houver suspeita fundada de que alguém esteja praticando ou tenha acabado de praticar um crime, as autoridades podem realizar a busca pessoal ou domiciliar sem a necessidade de mandado. Essa é uma medida urgente para prender o infrator ou apreender o objeto do crime.
- Para prender criminosos: Da mesma forma, se houver mandado de prisão em aberto contra alguém, e existirem fundadas razões para acreditar que essa pessoa esteja escondida em um determinado local, a busca domiciliar poderá ser realizada sem mandado de busca, mas com base no mandado de prisão.
Requisitos para a Ordem Judicial de Busca
Quando a busca for determinada judicialmente, o mandado deverá conter informações essenciais para garantir a legalidade da diligência:
- Indicação do local: Deve especificar de forma clara e precisa o local a ser revistado.
- Fim da diligência: Deve indicar o motivo da busca, ou seja, qual objeto ou pessoa está sendo procurado.
- Tempo da execução: Estabelecer o período em que a busca poderá ser realizada.
- Assinatura do juiz: Garantir a autoridade da ordem.
Procedimentos na Execução da Busca
O artigo 653 do CPP também estabelece regras para a execução da busca, buscando evitar abusos e garantir direitos:
- Durante o dia: A regra geral é que a busca domiciliar seja realizada durante o dia, entre o nascer e o pôr do sol. A busca noturna é permitida apenas em casos excepcionais, como em flagrante delito ou quando houver consentimento do morador.
- Presença de testemunhas: Ao realizar a busca, a autoridade deverá, sempre que possível, fazer-se acompanhar de duas testemunhas idôneas, que não sejam funcionários policiais.
- Apresentação do mandado: Em regra, o mandado de busca deve ser apresentado ao morador antes do início da diligência.
- Recusa de acesso: Caso o morador se recuse a permitir o acesso, a autoridade policial, após as advertências legais, poderá arrombar a porta para cumprir a ordem judicial.
Importância do Artigo 653 do CPP
O artigo 653 do CPP é crucial para o equilíbrio entre a necessidade de investigação e a proteção dos direitos fundamentais, como a inviolabilidade do domicílio e a liberdade individual. Ele estabelece os limites e as garantias para a realização de buscas, assegurando que essas medidas sejam adotadas de forma justa e legal, evitando arbitrariedades e garantindo que a busca sirva ao propósito de descobrir a verdade dos fatos, sem violar direitos essenciais.