CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 650
Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
I - ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos no Art. 101, I, g, da Constituição;

II - aos Tribunais de Apelação, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.

§ 1º A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

§ 2º Não cabe o habeas corpus contra a prisão administrativa, atual ou iminente, dos responsáveis por dinheiro ou valor pertencente à Fazenda Pública, alcançados ou omissos em fazer o seu recolhimento nos prazos legais, salvo se o pedido for acompanhado de prova de quitação ou de depósito do alcance verificado, ou se a prisão exceder o prazo legal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Mandado de Pagamento e a Dívida Pública: Uma Análise do Art. 650 do Código de Processo Penal

O artigo 650 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica e relevante no âmbito do direito público: a execução de dívidas da Fazenda Pública através de um mandado de pagamento. Em termos simples, este artigo estabelece o procedimento a ser seguido quando o Estado (em suas diversas esferas: União, Estados ou Municípios) é condenado a pagar uma quantia em dinheiro a um particular, e esse pagamento não é realizado voluntariamente.

O Que é o Mandado de Pagamento?

O mandado de pagamento, neste contexto, é uma ordem judicial expedida pelo juiz da causa. Ele não se confunde com um mandado de penhora, que visa apreender bens do devedor para saldar a dívida. O mandado de pagamento é um instrumento que autoriza e direciona o órgão público responsável pelas finanças do ente devedor a realizar o pagamento devido.

Como Funciona na Prática?

Quando uma sentença condenatória contra a Fazenda Pública se torna definitiva (ou seja, não cabe mais recurso), e o ente público não cumpre espontaneamente a obrigação de pagar, o credor (aquele que tem direito a receber) pode requerer ao juiz a expedição do mandado de pagamento.

O juiz, então, examina o pedido e, se tudo estiver em conformidade com a lei, expede o mandado, que é direcionado ao órgão competente para efetuar o pagamento. Esse órgão, ao receber o mandado, tem a obrigação de incluir o valor em seu orçamento, respeitando as leis e os trâmites administrativos próprios de cada ente público.

Importância e Finalidade do Art. 650:

Este artigo é fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais contra a Administração Pública. Sem ele, o cidadão que obtivesse uma vitória em uma ação judicial contra o Estado poderia encontrar dificuldades intransponíveis para receber o que lhe é devido, prolongando indefinidamente o sofrimento da inobservância da decisão judicial.

A finalidade do mandado de pagamento é, portanto, assegurar que a Fazenda Pública cumpra suas obrigações de caráter alimentar, salarial, de indenizações, entre outras, de forma célere e eficiente, evitando o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do cidadão. Ele representa um mecanismo de controle judicial sobre a atividade financeira do poder público, garantindo o respeito aos direitos individuais e coletivos reconhecidos em juízo.

Em Resumo:

O artigo 650 do CPP estabelece o caminho legal para que um credor, após obter uma decisão judicial favorável contra a Fazenda Pública, possa compelir o ente devedor a realizar o pagamento. Por meio do mandado de pagamento, o Poder Judiciário garante que as obrigações financeiras do Estado sejam honradas, promovendo a justiça e a cidadania.