CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 651
A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Competência pelo Local da Infração: O Artigo 651 do Código de Processo Penal

O artigo 651 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece uma regra fundamental para determinar a competência territorial para julgar um crime: a competência pelo local da infração.

Em termos simples, este artigo determina que a ação penal (o processo judicial) será iniciada e julgada no lugar onde o crime foi cometido. Essa regra visa garantir que o julgamento ocorra próximo ao local onde os fatos aconteceram, o que pode facilitar a coleta de provas, a oitiva de testemunhas e a própria realização da justiça.

Como isso funciona na prática?

Se um crime ocorre, por exemplo, na cidade de São Paulo, a responsabilidade de investigar e processar esse crime será, em regra, da justiça com sede em São Paulo. O juiz dessa comarca terá a competência para analisar o caso.

Por que essa regra é importante?

  • Facilita a instrução processual: Reúne o juiz, as partes, as testemunhas e as provas no ambiente onde os fatos ocorreram.
  • Garante o acesso à justiça: Torna mais acessível para as vítimas e testemunhas participarem do processo.
  • Evita a proliferação de jurisdições: Impede que um mesmo crime seja julgado em diferentes locais sem um motivo específico.

Exceções à Regra:

É importante notar que essa regra, embora principal, pode ter algumas exceções previstas em lei. Em situações específicas, a competência pode ser fixada em outro local, como em casos de crimes cometidos em mais de uma comarca ou quando a apuração no local da infração se mostrar impossível ou muito difícil. Contudo, a regra geral e predominante é a do local da infração.

Em suma, o artigo 651 do Código de Processo Penal estabelece um critério claro e objetivo para definir onde um crime deve ser julgado, privilegiando o local onde a infração penal foi efetivamente cometida.