CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 649
O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 649 do Código de Processo Penal: O Poder da Ordem de Pagamento em Execuções

O artigo 649 do Código de Processo Penal é um instrumento crucial no âmbito da execução penal, especialmente quando se trata de dívidas e obrigações pecuniárias impostas em decisões judiciais. Em sua essência, este dispositivo legal confere ao juiz uma prerrogativa poderosa: a capacidade de expedir uma ordem de pagamento compulsório, forçando o devedor a cumprir suas obrigações.

O que diz o Artigo 649?

Em linhas gerais, o artigo estabelece que, nas execuções de penas pecuniárias (multas, custas processuais, fianças perdidas, etc.), o juiz poderá expedir ordem de pagamento, determinando o recolhimento da quantia devida. Essa ordem funciona como um mandado judicial, com força para obrigar o pagamento.

Por que essa Ordem é Importante?

A importância do artigo 649 reside em sua capacidade de garantir a efetividade das decisões judiciais que impõem obrigações financeiras. Sem um mecanismo como este, as dívidas poderiam se perpetuar, esvaziando o sentido da própria sanção penal ou da determinação judicial.

Como Funciona na Prática?

Quando uma pessoa é condenada a pagar uma multa, por exemplo, e não o faz voluntariamente dentro do prazo estabelecido, o juiz pode, com base no artigo 649, expedir uma ordem de pagamento. Essa ordem será direcionada ao devedor e, em muitos casos, poderá ser comunicada a órgãos públicos ou instituições financeiras para que retenham o valor devido de contas bancárias, salários ou outros rendimentos.

Abrangência da Ordem de Pagamento:

É importante notar que a ordem de pagamento não se restringe apenas a multas. Ela pode ser aplicada em diversas situações de execução penal que envolvam obrigações pecuniárias, como:

  • Custas Processuais: Valores devidos ao Estado pelas despesas do processo judicial.
  • Fianças Perdidas: Quando o réu não cumpre as condições impostas para a concessão da fiança.
  • Indenizações Civis Fixadas em Processo Penal: Em alguns casos, a sentença penal pode fixar um valor a ser pago à vítima.
  • Valores Decorrentes de Acordos ou Transações: Se um acordo prevê pagamento e ele não é cumprido.

Consequências do Não Cumprimento:

A resistência ao cumprimento de uma ordem de pagamento expedida com base no artigo 649 pode acarretar consequências mais severas. Dependendo da situação, o devedor pode ter seus bens penhorados para satisfazer a dívida, o nome negativado em cadastros de inadimplentes e, em casos mais extremos, até mesmo a decretação de sua prisão civil, se a obrigação for de caráter alimentar (embora este seja um cenário mais restrito e geralmente previsto em outras legislações específicas).

Em Resumo:

O artigo 649 do Código de Processo Penal confere ao juiz a ferramenta necessária para assegurar que as obrigações pecuniárias impostas em decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas. Ele garante a força e a aplicação da justiça em casos onde o pagamento voluntário não ocorre, evitando a impunidade financeira e assegurando o ressarcimento de valores devidos ao Estado ou às vítimas.