CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 646
A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 646 do Código de Processo Penal: Uma Análise Jurídica Educativa

O artigo 646 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma questão processual específica relacionada à fase de execução da pena e às suas consequências. Ele estabelece um procedimento a ser seguido em situações onde a sentença penal transitou em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, e a pena imposta ainda não foi totalmente cumprida.

O Contexto do Artigo 646:

Imagine que um indivíduo foi condenado e a sua pena está sendo executada. No entanto, por algum motivo, a pena ainda não foi extinta por completo. É nesse cenário que o artigo 646 do CPP se torna relevante. Ele visa garantir que a justiça seja efetivada e que os direitos do condenado sejam observados durante essa fase processual.

O Procedimento Detalhado:

De acordo com o artigo 646, quando a pena privativa de liberdade não for cumprida integralmente e o condenado falecer, ou se tornar irreconhecível, o juiz competente determinará que seja expedida certidão para que o credor, que pode ser o Estado ou a vítima (em casos de reparação de danos), proceda ao seu devido recebimento.

Em outras palavras, o dispositivo legal prevê que, na eventualidade da morte do condenado, ou se ele se tornar alguém irreconhecível (o que pode ocorrer em situações extremas e raras), a obrigação de cumprir a pena não se extingue automaticamente. Em vez disso, o juiz autoriza a emissão de um documento oficial (a certidão) que formaliza a existência da dívida penal e permite que o credor (aquele que tem o direito de receber a prestação da pena) possa buscar o seu reconhecimento e, eventualmente, o seu recebimento de outra forma, caso a lei ou a natureza da pena o permitam.

Implicações e Importância:

A importância do artigo 646 reside em alguns pontos cruciais:

  • Continuidade da Obrigação: Ele assegura que a obrigação decorrente da condenação penal não se esvaia com a morte ou o desaparecimento do condenado, garantindo a continuidade da busca pela justiça.
  • Direito do Credor: Permite que o credor, seja o Estado na busca pela aplicação da lei penal, seja a vítima em busca de reparação civil que possa ter sido fixada na sentença penal, tenha um meio legal de ver seu direito reconhecido.
  • Evita a Impunidade: Em um contexto mais amplo, o dispositivo coaduna com o princípio da responsabilidade penal, evitando que o falecimento ou o desaparecimento do agente leve à impunidade completa de crimes, especialmente aqueles que envolvem a reparação de danos à vítima.

Em suma, o artigo 646 do CPP estabelece um mecanismo para que, mesmo após a morte ou o desaparecimento de um condenado, a obrigação penal que ainda não foi cumprida possa ser formalizada e direcionada ao credor, garantindo assim a efetividade da justiça e o direito daqueles que foram lesados pelo crime.