CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 63
Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


62
ARTIGOS
64
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 63 do Código de Processo Penal: A Competência Territorial e seus Critérios

O artigo 63 do Código de Processo Penal estabelece as regras para determinar o juízo competente quando um crime é cometido em território brasileiro, mas a localização exata do local da infração é incerta. Em termos simples, ele busca responder à pergunta: "Em qual cidade ou comarca devemos julgar este crime se não sabemos exatamente onde ele aconteceu?".

O Critério Principal: O Lugar da Culpa

A regra geral, consagrada neste artigo, é que a competência será determinada pelo lugar em que se produziu a ação ou omissão criminosa. Ou seja, se o crime foi um roubo, o local onde a vítima foi abordada e o bem subtraído é o ponto de partida. Se foi um crime de omissão, o local onde a conduta esperada deixou de ser realizada é o relevante.

O Desafio da Imprecisão: Quando o Local é Incerto

É comum que, em certas situações, não seja possível determinar com exatidão o local onde a ação ou omissão ocorreu. Nesses casos, o artigo 63 do Código de Processo Penal prevê um critério subsidiário para evitar a impunidade e garantir a realização da justiça.

O Critério Subsidiário: O Lugar da Culpa (Se não for possível determinar)

Se, por qualquer motivo, não for possível determinar o lugar em que se produziu a ação ou omissão, a lei estabelece que a competência será fixada pelo lugar em que se produziu a última ação ou omissão.

Exemplo Prático:

Imagine um crime de estelionato em que o golpista aplica o golpe por telefone a uma vítima que reside em outra cidade. O golpista pode estar em uma cidade, e a vítima em outra. A ação principal (o ato de enganar) pode ter sido iniciada em um local e se consumado em outro, ou ainda ser difícil precisar. Se não for possível determinar claramente onde a ação ou omissão principal ocorreu, o artigo 63 nos direciona a olhar para o local onde a última ação ou omissão relevante se deu. Isso pode ser, por exemplo, onde o dinheiro foi efetivamente transferido ou onde a vítima realizou o último ato de confiança no golpista.

Importância do Artigo 63:

Este artigo é fundamental para:

  • Garantir a jurisdição: Ele assegura que sempre haverá um juiz competente para julgar um fato criminoso, evitando lacunas na aplicação da lei.
  • Agilizar a justiça: Ao estabelecer critérios claros, ele direciona a investigação e o processo para o local correto, evitando discussões intermináveis sobre competência.
  • Proteger o acusado: Ao definir o juízo competente, o artigo também protege o direito do acusado de ser julgado no local mais adequado para a produção de provas e para a sua defesa.

Em resumo, o artigo 63 do Código de Processo Penal é uma norma crucial que, diante da incerteza sobre o local exato de um crime, estabelece um critério lógico e razoável para fixar a competência territorial, priorizando o local da ação ou omissão, e recorrendo ao local da última ação ou omissão caso a primeira seja imprecisa.