CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 61
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 61 do Código de Processo Penal: A Presença da Autoridade Policial e a Consequência da Ausência

O artigo 61 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica e importante dentro do desenrolar de um inquérito policial: a presença ou ausência do delegado de polícia na realização de diligências. Em termos simples, este artigo estabelece as regras sobre o que acontece quando o delegado não está presente durante a apuração de fatos criminosos.

O Que Diz o Artigo 61?

De forma resumida, o artigo 61 do CPP determina que:

  • Se o delegado de polícia estiver presente quando forem realizadas diligências, como oitivas de testemunhas, interrogatórios, ou qualquer ato de investigação, essas diligências terão validade e poderão ser utilizadas no processo judicial. A presença do delegado garante a formalidade e a lisura do ato.

  • Contudo, se o delegado de polícia não comparecer para acompanhar essas diligências, e estas forem realizadas sem a sua presença, elas serão consideradas nulas. Isso significa que, em regra, esses atos não poderão ser utilizados como prova no futuro julgamento do caso.

Por Que Essa Regra é Importante?

A exigência da presença do delegado de polícia em atos de investigação, conforme estabelecido pelo artigo 61, visa garantir a segurança jurídica e a imparcialidade do processo penal. A figura do delegado é fundamental na condução do inquérito policial por diversos motivos:

  • Preservação da Ordem e Formalidade: O delegado é o responsável por zelar pela correta execução dos atos, garantindo que sejam feitos dentro dos ditames legais e com a devida formalidade.
  • Garantia dos Direitos: Sua presença assegura que os direitos dos investigados e das testemunhas sejam respeitados, como o direito ao silêncio, à não autoincriminação e à presença de um defensor (quando aplicável).
  • Imparcialidade na Coleta de Provas: O delegado atua como um investigador imparcial, buscando tanto elementos que possam incriminar quanto aqueles que possam inocentar o suspeito, evitando abusos e direcionamentos indevidos na coleta probatória.
  • Validade e Eficácia das Provas: A presença do delegado confere validade formal aos atos praticados, tornando as provas colhidas aptas a serem utilizadas em juízo. Sem essa presença, a prova pode ser considerada viciada e, portanto, desconsiderada.

Consequências da Nulidade

Quando um ato de investigação é realizado sem a presença do delegado, ele se torna nulo. Essa nulidade tem um impacto direto na produção de provas:

  • Desconsideração em Juízo: As provas obtidas de forma viciada, ou seja, em desacordo com o que determina o artigo 61, não poderão ser utilizadas pelo juiz para fundamentar uma condenação ou qualquer decisão judicial relevante.
  • Necessidade de Repetição: Em alguns casos, a nulidade pode forçar a repetição do ato de investigação, o que pode atrasar o processo e dificultar a coleta de novas informações, especialmente se os fatos já estiverem distantes no tempo.
  • Proteção contra Abusos: Essa regra funciona como um mecanismo de proteção contra possíveis abusos ou irregularidades na condução da investigação, garantindo que o Estado atue dentro dos limites da lei.

Exceções e Interpretações

É importante notar que, como em muitas áreas do direito, podem existir nuances e discussões jurisprudenciais sobre a aplicação rígida do artigo 61. Em situações excepcionais, onde a ausência do delegado se deu por motivo de força maior comprovada e não prejudicou efetivamente a legalidade do ato, o judiciário pode analisar caso a caso. No entanto, a regra geral é clara: a presença do delegado é essencial para a validade dos atos de investigação.

Em Resumo

O artigo 61 do Código de Processo Penal estabelece a obrigatória presença do delegado de polícia na realização de diligências de investigação. Sua ausência acarreta a nulidade desses atos, impedindo que sejam utilizados como prova no processo judicial. Essa norma visa assegurar a legalidade, a imparcialidade e a garantia dos direitos fundamentais durante a fase de apuração dos fatos criminosos.