CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 60
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Presença e a Preservação da Dignidade do Acusado: Uma Análise do Artigo 60 do Código de Processo Penal

O artigo 60 do Código de Processo Penal (CPP) é um pilar fundamental para a garantia do devido processo legal, assegurando que o acusado tenha o direito de participar ativamente de todos os atos e termos do processo judicial que lhe dizem respeito. Essa prerrogativa não é meramente formal, mas sim uma expressão da busca pela justiça e pela preservação da dignidade da pessoa humana.

A Essência do Artigo 60: Participação e Defesa Efetiva

Em sua essência, o artigo 60 estabelece que o acusado tem o direito de estar presente em todos os atos do processo. Isso significa que ele deve ser cientificado e ter a oportunidade de comparecer a audiências, interrogatórios, oitivas de testemunhas, perícias e quaisquer outros procedimentos que possam influenciar o seu destino.

Essa presença é crucial por diversas razões:

  • Exercício da Autodefesa: A presença permite que o acusado acompanhe de perto as provas produzidas contra ele, as alegações da acusação e a atuação de sua defesa. Isso possibilita que ele interaja com seu advogado, forneça esclarecimentos e até mesmo, em alguns momentos, se manifeste diretamente.
  • Garantia da Ampla Defesa: A ampla defesa, consagrada constitucionalmente, não se resume à atuação técnica do advogado. Ela envolve a possibilidade de o acusado se defender de todas as formas possíveis, e a presença nos atos processuais é um componente essencial para que isso ocorra de maneira plena.
  • Fiscalização da Atividade Judiciária: A participação do acusado permite que ele (e sua defesa) fiscalize a lisura dos procedimentos, a imparcialidade dos julgadores e a correta aplicação da lei. Qualquer irregularidade ou vício pode ser prontamente apontado e combatido.
  • Preservação da Dignidade Humana: Ser julgado à revelia, sem ter a oportunidade de se defender e de compreender o processo que corre contra si, é uma afronta à dignidade do indivíduo. O artigo 60 busca evitar essa situação, garantindo que o acusado seja tratado com respeito e tenha sua voz ouvida.

Exceções e Limitações: O Que Diz o Parágrafo Único

Embora a regra seja a presença do acusado, o parágrafo único do artigo 60 prevê situações excepcionais em que essa presença pode ser dispensada. Contudo, é fundamental ressaltar que essas dispensas são restritas e devem ser devidamente justificadas.

A principal justificativa para a dispensa da presença é a impossibilidade absoluta de comparecimento do acusado. Essa impossibilidade pode advir de questões de saúde graves, que o impeçam fisicamente de se deslocar, ou de outras circunstâncias extremas e comprovadas que inviabilizem sua presença.

É importante notar que a ausência do acusado em audiências, se não for devidamente justificada e comunicada ao juízo, pode ter consequências negativas para sua defesa, pois ele pode perder a oportunidade de influenciar o desenrolar do processo.

Implicações Práticas e a Importância da Comunicação

A aplicação do artigo 60 exige uma atenção especial por parte do Poder Judiciário e da própria defesa. A intimação do acusado para todos os atos processuais deve ser realizada de forma eficaz e inequívoca. Da mesma forma, é dever da defesa informar e orientar o acusado sobre seus direitos e sobre a importância de comparecer aos atos processuais.

Em resumo, o artigo 60 do Código de Processo Penal consagra um direito fundamental do acusado, garantindo sua participação ativa no processo. Essa participação não é apenas um direito, mas uma necessidade para a efetivação da justiça, para a preservação da dignidade humana e para a garantia de um julgamento justo e equitativo. As exceções à regra devem ser interpretadas de forma restritiva, sempre visando o equilíbrio entre a celeridade processual e a proteção dos direitos do indivíduo.