CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 604
(Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 604 do Código de Processo Penal: Uma Análise Clara e Educativa

O artigo 604 do Código de Processo Penal (CPP) é uma norma que estabelece um critério importante para a aplicação de medidas de segurança. Em termos simples, ele determina que, ao se deparar com um réu que demonstra periculosidade, o juiz deve levar em conta não apenas o fato cometido, mas também a condição pessoal do indivíduo.

O Que o Artigo 604 Realmente Diz?

Em sua essência, o artigo 604 do CPP estabelece o seguinte:

A aplicação de medida de segurança ao inimputável ou semi-imputável não pode ter como base exclusiva a gravidade do fato praticado.

Isso significa que, mesmo que uma pessoa tenha cometido um crime grave, a decisão de submetê-la a uma medida de segurança (como internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou submissão a tratamento ambulatorial) não pode se basear unicamente na intensidade do dano causado à sociedade.

Por Que Essa Distinção é Crucial?

A importância do artigo 604 reside na finalidade das medidas de segurança. Ao contrário das penas criminais, que visam punir o agente pelo ato ilícito, as medidas de segurança têm um caráter terapêutico e preventivo. Elas buscam:

  • Curar ou tratar o agente: Caso a inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorra de doença mental, a medida de segurança visa proporcionar o tratamento adequado.
  • Prevenir a reincidência: A medida busca evitar que o indivíduo, em razão de sua condição, volte a cometer crimes.

Portanto, para que uma medida de segurança seja justa e eficaz, é preciso avaliar se ela é, de fato, necessária e adequada à real condição mental ou psíquica do indivíduo. Um juiz não pode simplesmente aplicar uma medida de segurança porque o crime foi grave. Ele precisa constatar que existe uma relação causal entre a condição pessoal do réu e a sua periculosidade.

Elementos Essenciais na Aplicação do Artigo 604:

Ao analisar um caso sob a ótica do artigo 604, o magistrado deve considerar, principalmente:

  1. A Periculosidade do Agente: É preciso comprovar que o indivíduo, devido à sua condição pessoal, representa um risco real para a sociedade. Essa periculosidade deve ser avaliada de forma concreta e não presumida.
  2. A Relação Causal: Deve haver um nexo de causalidade entre a condição pessoal do agente (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado) e a prática do ato criminoso. Ou seja, a condição do réu deve ter sido um fator determinante para a sua ação.
  3. A Necessidade da Medida: O juiz deve verificar se a medida de segurança é realmente a única forma de tratar o indivíduo e/ou de proteger a sociedade. Em alguns casos, tratamentos ambulatoriais ou outras medidas menos drásticas podem ser suficientes.

Em Resumo:

O artigo 604 do CPP é um pilar fundamental na aplicação de medidas de segurança, garantindo que estas sejam individualizadas e pautadas na real necessidade terapêutica e preventiva, e não meramente na gravidade do delito. Ele exige uma análise aprofundada da condição pessoal do réu, estabelecendo um limite para a discricionariedade judicial e assegurando um tratamento mais justo e humano aos indivíduos que necessitam de cuidados especiais.