CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 603
A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 603 do Código de Processo Penal: A Busca pela Verdade Real no Julgamento pelo Tribunal do Júri

O artigo 603 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece um princípio fundamental para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, perpetrado pelo Tribunal do Júri: a busca pela verdade real. Este dispositivo, de suma importância, garante que, após a pronúncia do réu (ou seja, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade de um crime doloso contra a vida, o que leva o caso a ser julgado pelo Júri), o procedimento se desenvolva de forma a permitir que todas as provas relevantes sejam apresentadas e debatidas de maneira ampla.

O que o artigo 603 determina?

Em essência, o artigo 603 do CPP determina que, após a formação da culpa (a pronúncia), o juiz presidente do Tribunal do Júri deverá proceder à inquirição das testemunhas de acusação e de defesa, e posteriormente interrogatório do réu.

O objetivo por trás dessa norma:

A intenção por trás deste artigo é clara: assegurar que o Conselho de Sentença (os jurados) tenha acesso a todas as informações necessárias para formar seu convencimento de forma livre e consciente. Em um julgamento pelo Tribunal do Júri, a decisão final é tomada por leigos, que não possuem conhecimento jurídico especializado. Portanto, é crucial que o processo seja transparente e que todas as nuances do caso sejam trazidas à tona.

Desdobramentos e Importância:

  1. Inquirição das Testemunhas: A oportunidade para que as testemunhas arroladas tanto pela acusação quanto pela defesa sejam ouvidas é vital. Através de seus depoimentos, os jurados podem captar elementos sobre os fatos, as circunstâncias do crime, a conduta dos envolvidos e outras informações que auxiliem na formação do seu veredicto. A contradita (contestação) das testemunhas e a sustentação das suas declarações são partes integrantes desse momento.

  2. Interrogatório do Réu: O interrogatório do réu é a chance que o acusado tem de apresentar sua versão dos fatos, esclarecer pontos obscuros, refutar acusações ou até mesmo confessar. Este momento é um dos pilares da defesa, garantindo ao réu o direito de ser ouvido e de se defender de forma plena.

  3. Princípio da Busca da Verdade Real: O artigo 603 reforça o princípio da busca da verdade real, um dos pilares do processo penal brasileiro. Significa que o objetivo maior do processo é descobrir o que realmente aconteceu, independentemente das formalidades ou de quem apresentou a prova. O Júri, com essa disposição, tem a ferramenta para investigar a fundo os fatos.

  4. Ampla Defesa e Contraditório: A inquirição de testemunhas e o interrogatório do réu são manifestações diretas dos princípios da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais que asseguram ao acusado o direito de se defender e de contestar as provas apresentadas contra ele.

Em suma:

O artigo 603 do Código de Processo Penal é um dispositivo que materializa a busca pela verdade real no julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao determinar a inquirição das testemunhas e o interrogatório do réu, o legislador buscou garantir que os jurados tenham todos os elementos fáticos e probatórios para proferir um julgamento justo e fundamentado, respeitando as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.