CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 605
(Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

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Resumo Jurídico

Art. 605 do Código de Processo Penal: A Citação por Edital em Detalhe

O artigo 605 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma forma peculiar de comunicação processual: a citação por edital. Em essência, trata-se de um recurso utilizado quando os meios tradicionais de dar ciência a um réu sobre a existência de um processo contra ele se mostram infrutíferos.

O Que Significa Citação por Edital?

Em termos práticos, a citação por edital é um aviso público de que um processo criminal foi instaurado contra determinada pessoa. Este aviso é publicado em jornais oficiais ou de grande circulação, permitindo que o réu, caso tome conhecimento da publicação, possa se apresentar à justiça.

Quando a Citação por Edital é Cabível?

O artigo 605 do CPP estabelece as hipóteses em que a citação por edital pode ser utilizada. A regra geral é que a citação deve ser pessoal, ou seja, o réu deve ser diretamente informado da ação penal. No entanto, quando essa citação pessoal não é possível, por razões específicas, a citação por edital se torna uma alternativa.

As principais situações em que isso ocorre são:

  • Desconhecimento da residência ou do paradeiro do réu: Quando o oficial de justiça, após diligências, não consegue localizar o réu em sua residência ou em qualquer outro local conhecido, e não há informações sobre seu paradeiro, a citação por edital pode ser determinada. Isso demonstra que foram esgotadas as tentativas de comunicação direta.

O Procedimento e suas Garantias:

É fundamental entender que a citação por edital não é um procedimento automático ou discricionário. O juiz deve observar rigorosamente os requisitos legais para sua decretação.

  1. Esgotamento das Vias de Citação Pessoal: Antes de determinar a citação por edital, o juiz deve se certificar de que todas as tentativas de citação pessoal foram frustradas. Isso inclui a expedição de mandados para endereços conhecidos, a realização de buscas e, em alguns casos, a solicitação de informações a órgãos públicos.
  2. Decisão Fundamentada: A decisão de citar por edital deve ser fundamentada, ou seja, o juiz deve explicar os motivos que levaram à conclusão de que a citação pessoal era impossível.
  3. Publicação: O edital deve conter as informações essenciais sobre o processo, como o nome do réu, o crime imputado, a data e o local para apresentação. Sua publicação deve seguir as determinações legais quanto ao veículo e frequência.
  4. Prazo para Apresentação: O edital fixará um prazo, a partir da sua publicação, para que o réu se apresente ao juízo.

Importância e Limitações:

A citação por edital é um instrumento necessário para garantir o andamento da justiça quando o réu se encontra em local incerto ou não sabido. Contudo, ela também representa uma medida excepcional, pois pode dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Por isso, a lei exige um rigoroso cumprimento dos requisitos para sua aplicação.

Em suma, o artigo 605 do CPP disciplina a citação por edital como uma ferramenta de comunicação processual, utilizada apenas quando a citação pessoal do réu se mostra inviável, garantindo a publicidade do processo e a possibilidade de o acusado tomar ciência da ação penal.