CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 594
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Significa o Artigo 594 do Código de Processo Penal?

O Artigo 594 do Código de Processo Penal trata da prisão em segunda instância, ou seja, quando uma pessoa é condenada em primeira grau e o recurso ainda está pendente de julgamento em uma instância superior.

De forma simplificada, este artigo determina que, em regra, o condenado em primeira instância que apelar da sentença não terá o direito de esperar o julgamento do recurso em liberdade. Isso significa que, se a decisão em primeira instância for pela condenação, a pessoa pode ser presa imediatamente, mesmo que ainda exista a possibilidade de reverter essa decisão em instâncias superiores.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Regra Geral: A prisão em segunda instância, conforme o Artigo 594, é a regra. O objetivo é garantir a efetividade da justiça e a aplicação da lei penal.
  • Apelação: Ocorre quando a parte condenada (réu ou Ministério Público, dependendo do caso) não concorda com a decisão judicial de primeira instância e solicita a revisão em uma instância superior.
  • Exceções: O próprio Código de Processo Penal prevê situações excepcionais em que a prisão não é obrigatória, mesmo após a condenação em primeira instância. Essas exceções geralmente se relacionam à necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal em casos específicos. Além disso, a lei pode estabelecer outras situações em que a liberdade é permitida durante o recurso.

Em resumo: O Artigo 594 do Código de Processo Penal estabelece que, após uma condenação em primeira instância, o recurso não impede, em regra, a execução imediata da pena, permitindo a prisão do condenado enquanto a decisão é reexaminada. No entanto, é fundamental lembrar que existem exceções a essa regra, que devem ser analisadas caso a caso.